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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Departamento de Estruturação da Oferta, com as competências constantes da Portaria n

Turismo de Portugal, I.P. · Lisboa

Encerrado a 12/06/20263231,94 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Turismo de Portugal, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Departamento de Estruturação da Oferta, com as competências constantes da Portaria n, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em direito). O prazo terminou a 12/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeTurismo de Portugal, I.P.
Ministério da Economia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDepartamento de Estruturação da Oferta, com as competências constantes da Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro e Deliberação n.º 435/2024
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3231,94 € brutos/mês
Suplemento1292,78 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em direito
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção
Publicado27/05/2026
Prazo de candidatura12/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1754
Diário da RepúblicaDR Aviso (extrato) n.º 12439/2026/2, de 26 de maio e Diário de Notícias de 27 de maio
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Inserido na Direção de Recursos e Oferta, o Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO), ao qual compete: a) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística sustentável e qualificada no âmbito do acompanhamento do procedimento de instalação de empreendimentos turísticos; b) Emitir, nos termos da legislação aplicável, parecer relativamente a pedidos de informação prévia, a pedidos de licenciamento para a realização de obras e à admissão de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo sobre a instalação de empreendimentos turísticos; c) Assegurar a realização de reuniões de atendimento especializado com as equipas projetistas e…

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Inserido na Direção de Recursos e Oferta, o Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO), ao qual compete: a) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística sustentável e qualificada no âmbito do acompanhamento do procedimento de instalação de empreendimentos turísticos; b) Emitir, nos termos da legislação aplicável, parecer relativamente a pedidos de informação prévia, a pedidos de licenciamento para a realização de obras e à admissão de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo sobre a instalação de empreendimentos turísticos; c) Assegurar a realização de reuniões de atendimento especializado com as equipas projetistas e promotores sobre projetos de arquitetura de empreendimentos turísticos e agilizar a elaboração dos respetivos relatórios que integrem o parecer do Turismo de Portugal; d) Assegurar a classificação dos empreendimentos turísticos e a verificação dos respetivos requisitos de funcionamento, realizando as auditorias previstas na legislação aplicável ao setor do turismo e acompanhando a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional; e) Garantir a disponibilização da informação constante no Registo Nacional de Turismo (RNT); f) Assegurar a gestão do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) e do Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT); g) Assegurar os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) e a elaboração do respetivo relatório de atividade deste; h) Exercer as demais competências previstas na lei relativamente a outros estabelecimentos que prestem serviços de alojamento a turistas, bem como assegurar a articulação com todas as entidades com competências sobre a oferta turística nacional, no que toca ao alojamento e às atividades turísticas.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Gestão dos procedimentos visando o cumprimento da legislação do setor do turismo e assegurando a conformidade da valorização da oferta turística sustentável e qualificada; (ii) Gestão dos procedimentos de classificação dos empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável, alinhados com o desenvolvimento da oferta turística nacional; (iii) Gestão de plataformas de registos de entidades e de atividades do…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Gestão dos procedimentos visando o cumprimento da legislação do setor do turismo e assegurando a conformidade da valorização da oferta turística sustentável e qualificada; (ii) Gestão dos procedimentos de classificação dos empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável, alinhados com o desenvolvimento da oferta turística nacional; (iii) Gestão de plataformas de registos de entidades e de atividades do setor do Turismo, bem como dos respetivos mecanismos e instrumentos de disponibilização de informação estruturada, Com as competências de: _ Orientação para a mudança e inovação e capacidade de resposta a novos desafios no contexto da Administração Pública; _ Orientação para resultados; _ Análise crítica e resolução de problemas; _ Organização, planeamento e gestão de projetos; _ Gestão e direção.

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