Chefe de divisão — Departamento de Dinamização Empresarial, com as competências constantes da Portaria n
Turismo de Portugal, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Turismo de Portugal, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Departamento de Dinamização Empresarial, com as competências constantes da Portaria n, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de gestão). O prazo terminou a 12/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Turismo de Portugal, I.P. Ministério da Economia |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Departamento de Dinamização Empresarial, com as competências constantes da Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro e Deliberação n.º 435/2024 |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3231,94 € brutos/mês |
| Suplemento | 1292,78 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área de gestão |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção |
| Publicado | 27/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1749 |
| Diário da República | DR Aviso (extrato) n.º 12442/2026/2, de 26 de maio e Diário de Notícias de 27 de maio |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Inserido na Direção de Competitividade das Empresas, o Departamento de Dinamização Empresarial (DDEM), ao qual compete: a) Desenvolver iniciativas que fomentem o investimento no turismo e a competitividade das empresas, em linha com a estratégia de desenvolvimento do setor e com os objetivos definidos na mesma, incluindo a gestão de parcerias institucionais promovidas neste contexto; b) Assegurar o desenvolvimento de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas turísticas e ao investimento no turismo, incluindo instrumentos de engenharia financeira em parceria com o mercado financeiro e de capitais, alinhado com a estratégia de desenvolvimento do setor e que contribua…
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Inserido na Direção de Competitividade das Empresas, o Departamento de Dinamização Empresarial (DDEM), ao qual compete: a) Desenvolver iniciativas que fomentem o investimento no turismo e a competitividade das empresas, em linha com a estratégia de desenvolvimento do setor e com os objetivos definidos na mesma, incluindo a gestão de parcerias institucionais promovidas neste contexto; b) Assegurar o desenvolvimento de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas turísticas e ao investimento no turismo, incluindo instrumentos de engenharia financeira em parceria com o mercado financeiro e de capitais, alinhado com a estratégia de desenvolvimento do setor e que contribua para alcançar os objetivos definidos na mesma; c) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria; d) Dinamizar a criação de programas de apoio à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo, em articulação com a DGCC, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de autodiagnóstico e plano de melhorias; e) Desenvolver ações de informação em matéria de investimento e de financiamento; f) Promover e acompanhar programas de dinamização do espírito empresarial e de redução de custos de contexto.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Gestão de iniciativas que fomentem o investimento no turismo e a competitividade das empresas e de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas; (ii) Dinamizar a criação de programas de apoio à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo, incluindo ações de capacitação em investimento e financiamento: (iii) Promoção de programas de dinamização do espírito empresarial e de redução…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Gestão de iniciativas que fomentem o investimento no turismo e a competitividade das empresas e de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas; (ii) Dinamizar a criação de programas de apoio à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo, incluindo ações de capacitação em investimento e financiamento: (iii) Promoção de programas de dinamização do espírito empresarial e de redução de custos de contexto, Com as competências de: _ Orientação para a mudança e inovação e capacidade de resposta a novos desafios no contexto da Administração Pública; _ Orientação para resultados; _ Análise crítica e resolução de problemas; _ Organização, planeamento e gestão de projetos; _ Gestão e direção.
Observações
A candidatura deve ser formalizada em suporte eletrónico, para a Direção de Pessoas e Talento, para o seguinte endereço: recrutamento@turismodeportugal.pt, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. As candidaturas recebidas após este prazo não serão consideradas. O envio da candidatura deve ser efetuado com expressa indicação, no assunto no email, da referência à Oferta de Emprego da BEP a que se candidata, sob pena de, caso não conste essa indicação da referência no assunto do email, a mesma não ser possível de ser considerada como candidatura, pelo que não será objeto de qualquer resposta. A candidatura é formalizada mediante requerimento datado e assinado…
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A candidatura deve ser formalizada em suporte eletrónico, para a Direção de Pessoas e Talento, para o seguinte endereço: recrutamento@turismodeportugal.pt, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. As candidaturas recebidas após este prazo não serão consideradas. O envio da candidatura deve ser efetuado com expressa indicação, no assunto no email, da referência à Oferta de Emprego da BEP a que se candidata, sob pena de, caso não conste essa indicação da referência no assunto do email, a mesma não ser possível de ser considerada como candidatura, pelo que não será objeto de qualquer resposta. A candidatura é formalizada mediante requerimento datado e assinado dirigido ao Presidente do Júri. Do requerimento deve constar indicação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência à Oferta de Emprego da BEP, bem como a indicação e prova dos requisitos formais de provimento e certificado(s) das habilitações detidas, acompanhado de curriculum vitae datado e assinado e dos documentos comprovativos dos factos nele alegados, nomeadamente, dos conhecimentos e experiência profissional específica requerida. A não apresentação dos documentos relativos aos requisitos formais de provimento determina a exclusão do concurso, não sendo considerados para efeitos da avaliação curricular os factos alegados no curriculum vitae que não se encontrem especificamente comprovados. Toda a documentação deve ser enviada preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada. Considerando que o procedimento concursal de recrutamento e seleção de cargos de direção intermédia é urgente e de interesse público (Cfr. n.º 13 do art.º 21.º do EPD) e que se admite poder haver um número elevado de candidatos admitidos ao presente concurso, será, nos mesmos termos em que se encontra disciplinada no procedimento concursal comum, feita uma utilização faseada dos métodos de seleção indicados, de modo que o segundo método de seleção apenas será aplicado a parte dos candidatos aprovados no método anterior, através de uma convocação por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação da necessidade que deu origem à abertura do presente procedimento e dispensando-se, assim, a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerarão excluídos.
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