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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Departamento de Business Intelligence, com as competências constantes da Portaria n

Turismo de Portugal, I.P. · Lisboa

Encerrado a 12/06/20263231,94 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Turismo de Portugal, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Departamento de Business Intelligence, com as competências constantes da Portaria n, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura nas áreas das ciências sociais). O prazo terminou a 12/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeTurismo de Portugal, I.P.
Ministério da Economia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDepartamento de Business Intelligence, com as competências constantes da Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro e Deliberação n.º 435/2024
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3231,94 € brutos/mês
Suplemento1292,78 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura nas áreas das ciências sociais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção
Publicado27/05/2026
Prazo de candidatura12/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1744
Diário da RepúblicaDR Aviso (extrato) n.º 12445/2026/2, de 26 de maio e Diário de Notícias de 27 de maio
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Inserido na Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, o Departamento de Business Intelligence (DEBI), ao qual compete: a) Monitorizar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e análises; b) Desenvolver um sistema de informação, suportado em ferramentas de business intelligence, que agregue fontes de dados relevantes para a tomada de decisão interna e dos agentes do setor, incluindo estatísticas oficiais, instrumentos próprios de recolha de informação e a exploração de fontes de dados alternativas; c) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da atividade turística em Portugal,…

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Inserido na Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, o Departamento de Business Intelligence (DEBI), ao qual compete: a) Monitorizar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e análises; b) Desenvolver um sistema de informação, suportado em ferramentas de business intelligence, que agregue fontes de dados relevantes para a tomada de decisão interna e dos agentes do setor, incluindo estatísticas oficiais, instrumentos próprios de recolha de informação e a exploração de fontes de dados alternativas; c) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da atividade turística em Portugal, produzindo informação sobre o desempenho dos destinos e das empresas turísticas e promovendo a disponibilização desse conhecimento aos agentes do setor através de plataformas digitais, que permitam o acesso a dados abertos, a relatórios e a exploração de um sistema de informação georreferenciada; d) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no Instituto; e) Desenvolver parcerias com universidades e centros de investigação, no sentido de promover o conhecimento e a investigação aplicada no setor do turismo.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Desenvolvimento e gestão de sistemas de informação, suportados em ferramentas de business Intelligence; (ii) Recolha e tratamento de informação e realização de estudos e análises no domínio da monitorização da atividade turística e seus fatores de competitividade; (iii) Gestão e disponibilização de informação sobre o desempenho dos destinos e das empresas turísticas através de plataformas digitais. Com as competências…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas à direção e coordenação no âmbito da administração pública e, em especial, nas áreas de: (i) Desenvolvimento e gestão de sistemas de informação, suportados em ferramentas de business Intelligence; (ii) Recolha e tratamento de informação e realização de estudos e análises no domínio da monitorização da atividade turística e seus fatores de competitividade; (iii) Gestão e disponibilização de informação sobre o desempenho dos destinos e das empresas turísticas através de plataformas digitais. Com as competências de: _ Orientação para a mudança e inovação e capacidade de resposta a novos desafios no contexto da Administração Pública; _ Orientação para resultados; _ Gestão do conhecimento; _ Organização, planeamento e gestão de projetos; _ Gestão e direção.

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