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Técnico Superior · Jurista

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra · Mafra

Encerrado a 12/06/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Mafra (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
EntidadeServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra
Serviços Municipalizados
Carreira / categoriaTécnico Superior
LocalMafra, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado26/05/2026
Prazo de candidatura12/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1579
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 12660/2026/2 do Diário da República, 2.ª Série, n.º 101, de 26/05/2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conforme o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes…

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Conforme o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes da competência dos Serviços; Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente, pelo Diretor Delegado, bem como por todas as unidades orgânicas; Verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação; Prestar assessoria jurídica sempre que solicitada pelas diversas unidades orgânicas; Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações; Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos Serviços; Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços; Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar com entidades públicas; Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares; Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal; Preparar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos sujeitos a fiscalização, com o apoio das Secções de Contabilidade e de Contratação Pública e das outras Divisões; Apoiar as equipas de fiscalização, sempre que solicitado, de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis; Instruir e dar parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos; Apreciar e dar parecer sobre todas as questões que envolvam responsabilidade civil contratual e extracontratual dos SMAS de Mafra; Verificar todos os trâmites processuais e apreciação de invocação de prescrição pelos utilizadores incumpridores, tendo em vista ou a emissão das certidões de dívida para cobrança coerciva, ou de outro modo, para declaração de dívida incobrável, por parte do Conselho de Administração; Mediar a negociação e celebração de acordos com entidades terceiras no âmbito de litígios ocorridos nas atividades dos SMAS de Mafra; Dar pareceres sobre todas as questões que envolvam proteção de dados pessoais, em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de dados pessoais; Em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de dados pessoais em posse dos SMAS de Mafra, garantir todos os direitos de acesso e proteção, bem como assegurar a interação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando se torne necessário. 24 de abril de 2026. – O Presidente do Conselho de Administração, Hugo Manuel Moreira Luís.

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