Técnico Superior · Psicólogo, Assistente social
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Titularidade do grau académico de Licenciatura / Mestrado Integrado em Psicologia ou Serviço Social.). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 11/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Portaria 233/2022
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Titularidade do grau académico de Licenciatura / Mestrado Integrado em Psicologia ou Serviço Social. |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 26/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1564 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 10864/2026/02 - Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de Licenciatura compatível com o desenvolvimento das funções/atividades atribuídas à equipa de apoio da CDT de Faro, designadamente: a) Assegurar o normal desenvolvimento dos processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas; b) Consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, doravante designado registo central, nos termos do diploma que o regulamenta; c) Prestar apoio técnico na…
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As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de Licenciatura compatível com o desenvolvimento das funções/atividades atribuídas à equipa de apoio da CDT de Faro, designadamente: a) Assegurar o normal desenvolvimento dos processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas; b) Consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, doravante designado registo central, nos termos do diploma que o regulamenta; c) Prestar apoio técnico na escolha das sanções a aplicar; d) Realizar, por iniciativa da comissão, a eventual avaliação psicológica dos indiciados, diligenciando em ordem ao conhecimento preliminar das suas personalidades e trajetórias de vida; e) Emitir pareceres e efetuar relatórios; f) Assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades de saúde; g) Acompanhar os consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação da sanção e de suspensão da execução da sanção, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntário, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade; h) Colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência; i) Informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da execução da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção; j) Manter um arquivo de processos de contraordenação. A descrição da função não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam semelhantes ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional e que não implique desvalorização profissional.
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