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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária · Lisboa

Encerrado a 11/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área relacionada com a Contratação Pública, Direito, Gestão ou Economia.). O prazo terminou a 11/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral de Alimentação e Veterinária
Ministério da Agricultura e Mar
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaAs previstas no artigo 10.º do Despacho n.º 2836/2026, de 05 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 45, de 05 de março, conjugado com as competências genéricas descritas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em área relacionada com a Contratação Pública, Direito, Gestão ou Economia.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/05/2026
Prazo de candidatura11/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1553
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 12344/2026/2, de 25 de maio / Jornal "Correio da Manhã", 26 de maio de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao Chefe de Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património, para além das funções de conteúdo genérico previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 2836/2026, de 05 de março, nomeadamente: a) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços; b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário e mobiliário; c) Assegurar a gestão do aprovisionamento de existências e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas; d) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas; e)…

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Compete ao Chefe de Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património, para além das funções de conteúdo genérico previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 2836/2026, de 05 de março, nomeadamente: a) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços; b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário e mobiliário; c) Assegurar a gestão do aprovisionamento de existências e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas; d) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas; e) Promover as diligências necessárias à adequada conservação e reparação dos edifícios dos serviços centrais e regionais; f) Promover o expediente para aquisição, arrendamento, cedência de edifícios e outras instalações para os serviços da DGAV; g) Organizar e manter atualizado o inventário da DGAV relativo a edifícios e outras instalações, bens corpóreos, incorpóreos e viaturas; h) Zelar pela segurança, vigilância e limpeza dos edifícios e instalações; i) Promover a inscrição e atualização das plataformas relativas aos bens móveis e imóveis; j) Gerir a frota automóvel.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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