Chefe de divisão — Divisão Administrativa
Câmara Municipal da Guarda · Guarda
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Guarda está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, em Guarda. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Guarda Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Administrativa |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Guarda |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,23 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 26/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1531 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 12592/2026/2, n.º 101, de 26.05.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda, aprovado pelo Aviso n.º 5084/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2026, assegurando o funcionamento eficaz e eficiente da unidade orgânica, designadamente através da coordenação, planeamento e controlo da atividade do serviço, da gestão dos recursos afetos, do acompanhamento e monitorização dos resultados e da implementação de medidas de melhoria contínua, em conformidade com as atribuições da unidade orgânica e orientações superiores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se candidato com capacidade de liderança, gestão e coordenação de equipas, orientação para resultados, capacidade de planeamento e organização, sentido de responsabilidade, iniciativa e decisão, experiência profissional adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo a prover, bem como conhecimentos técnicos compatíveis com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica. Nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, serão especialmente valorizadas competências comportamentais nas áreas da orientação para resultados, planeamento e organização, otimização de recursos, liderança e gestão de pessoas e decisão.
Observações
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados pelo Município da Guarda, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exclusivamente para efeitos de tramitação do presente procedimento concursal. Em tudo o que…
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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados pelo Município da Guarda, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exclusivamente para efeitos de tramitação do presente procedimento concursal. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da legislação atualmente em vigor. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
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