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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Administrativa

Câmara Municipal da Guarda · Guarda

Encerrado a 11/06/20262928,23 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Guarda está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, em Guarda. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal da Guarda
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Administrativa
Lugares1 lugar
LocalGuarda
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,23 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/05/2026
Prazo de candidatura11/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1531
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 12592/2026/2, n.º 101, de 26.05.2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda, aprovado pelo Aviso n.º 5084/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2026, assegurando o funcionamento eficaz e eficiente da unidade orgânica, designadamente através da coordenação, planeamento e controlo da atividade do serviço, da gestão dos recursos afetos, do acompanhamento e monitorização dos resultados e da implementação de medidas de melhoria contínua, em conformidade com as atribuições da unidade orgânica e orientações superiores.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se candidato com capacidade de liderança, gestão e coordenação de equipas, orientação para resultados, capacidade de planeamento e organização, sentido de responsabilidade, iniciativa e decisão, experiência profissional adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo a prover, bem como conhecimentos técnicos compatíveis com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica. Nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, serão especialmente valorizadas competências comportamentais nas áreas da orientação para resultados, planeamento e organização, otimização de recursos, liderança e gestão de pessoas e decisão.

Observações

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados pelo Município da Guarda, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exclusivamente para efeitos de tramitação do presente procedimento concursal. Em tudo o que…

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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados pelo Município da Guarda, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exclusivamente para efeitos de tramitação do presente procedimento concursal. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da legislação atualmente em vigor. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

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