Técnico Superior · Assistente social
Agrupamento de Escolas Alves Redol (Escola Secundária Alves Redol - Sede) · Vila Franca de Xira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agrupamento de Escolas Alves Redol (Escola Secundária Alves Redol - Sede) abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Vila Franca de Xira (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico em 762 – Trabalho Social, 312 – Sociologia, CNAEF). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 09/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Agrupamento de Escolas Alves Redol (Escola Secundária Alves Redol - Sede) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Vila Franca de Xira, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico em 762 – Trabalho Social, 312 – Sociologia, CNAEF |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 25/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1509 |
| Diário da República | Diário da República - Aviso nº 12289/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
8.Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a)Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b)Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c)Funções exercidas com responsabilidade e autonomia…
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8.Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a)Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b)Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c)Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d)Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos e perfil
11.Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b)Ter 18 anos de idade completos; c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Observações
Autorização dos membros do Governo Artigo 30º da LTFP: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Alves Redol, de 04/05/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026
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