Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço · Sobral de Monte Agraço
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, em Sobral de Monte Agraço (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Informática). O prazo terminou a 05/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sobral de Monte Agraço, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Informática |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 22/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1316 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª. série, n.º 98 de 21 de maio de 2026 - Aviso n.º.12066/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia estão previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, bem como as competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, publicado em Diário da República, n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro de 2026.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a saber: a) Ser trabalhador em funções públicas, integrado na carreira de Técnico Superior, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir o grau académico de Licenciatura, na área exigida; c) Ter três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
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