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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Administração Geral e Financeiro

Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço · Sobral de Monte Agraço

Encerrado a 05/06/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Administração Geral e Financeiro, em Sobral de Monte Agraço (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). O prazo terminou a 05/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDiretor de Departamento de Administração Geral e Financeiro
Lugares1 lugar
LocalSobral de Monte Agraço, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado22/05/2026
Prazo de candidatura05/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1308
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª. série, n.º 98 de 21 de maio de 2026 - Aviso n.º.12066/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia estão previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, bem como as competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, publicado em Diário da República, n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro de 2026.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é a prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, ou seja, os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é a prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, ou seja, os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.

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