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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural · Lisboa

Encerrado a 05/06/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver em Observações Gerais). O prazo terminou a 05/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Ministério da Agricultura e Pescas
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaAs definidas no ponto 4. conforme estabelecido no despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ver em Observações Gerais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado21/05/2026
Prazo de candidatura05/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1234
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 11653/2026/2, DRE, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio 2026 e Jornal Correio da Man
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da direção de serviços do regadio, conforme definidas no artigo 5.º da portaria 303/2012, de 4 de outubro em conjugação com as competências estabelecidas no n.º 1, do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança e Coordenação de equipas e Orientação para a colaboração; Sentido Crítico;…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança e Coordenação de equipas e Orientação para a colaboração; Sentido Crítico; Motivação; Organização, Planeamento e Resultados; Gestão do Conhecimento; Expressão e Fluência Verbais. • Possuir aptidão para o exercício do cargo a prover; • Experiência relevante na área de atuação da Direção de Serviços do Regadio; • Capacidade de relacionamento com entidades externas, de análise e sentido crítico e espírito de iniciativa orientado para resultados; • Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Observações

Habilitação Literária - Licenciatura nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 42 – Ciências da vida; 44 -Ciências Físicas; 52 – Engenharia e técnicas afins; 58 – Arquitetura e construção; 62 – Agricultura, silvicultura e pescas. 1- Local de Trabalho: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente para os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, conjugadas com as atribuições definidas no artigo 5.º da Portaria n.º 303/2012, de 4 de outubro,…

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Habilitação Literária - Licenciatura nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 42 – Ciências da vida; 44 -Ciências Físicas; 52 – Engenharia e técnicas afins; 58 – Arquitetura e construção; 62 – Agricultura, silvicultura e pescas. 1- Local de Trabalho: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente para os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, conjugadas com as atribuições definidas no artigo 5.º da Portaria n.º 303/2012, de 4 de outubro, designadamente, as seguintes: a) Promover e acompanhar a elaboração dos estudos e dos projetos de execução de infraestruturas coletivas de distribuição e água para rega, de drenagem, emparcelamento integral e de caminhos rurais, no âmbito da construção de novos aproveitamentos hidroagrícolas ou na reabilitação e modernização dos já existentes; b) Assegurar as intervenções necessárias nas barragens integradas em aproveitamentos hidroagrícolas de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor relativamente à segurança destas infraestruturas; c) Preparar e promover os concursos de todas as obras da responsabilidade da DGADR, incluindo a tramitação necessária às adjudicações, assinatura de contratos e todas as restantes ações subsequentes; d) Realizar todas as ações necessárias às expropriações e indemnizações decorrentes das obras da responsabilidade da DGADR e promover processos de declaração de utilidade pública (DUP); e) Representar a DGADR em conselhos, comissões e grupos de trabalho relacionados com a utilização da água na agricultura; f) Promover a transferência da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas para as entidades concessionárias através das formas previstas na legislação e zelar pela preservação e integridade das infraestruturas hidroagrícolas, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais por parte das entidades gestoras, designadamente ao nível dos instrumentos de gestão; g) Coordenar o processo de gestão da água nos aproveitamentos hidroagrícolas, assegurando a sua articulação com a gestão dos recursos hídricos nacionais, e propor medidas que conduzam a uma maior eficiência da água nas áreas beneficiadas; h) Acompanhar e concluir as ações de emparcelamento integral; i) Garantir e disponibilizar informação atualizada sobre o regadio. 3- Valoração dos métodos de seleção: a) Avaliação curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: i. Habilitação académica; ii. Formação profissional; iii. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo a ocupar, nomeadamente nas áreas de Agricultura e Desenvolvimento Rural. b) Entrevista Pública – serão apreciados os seguintes fatores: Aptidão para Funções de Direção, Motivação, Expressão e Fluência Verbal e Qualidade da experiência profissional. 4- A seleção tem caráter eliminatório em ambos os métodos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular. 5 - As notificações serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço indicado no respetivo requerimento, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme disposto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.

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