Chefe de divisão — Divisão Financeira
Câmara Municipal da Calheta (Madeira) · Calheta
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Calheta (Madeira) está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Financeira, em Calheta (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Gestão e Finanças Empresariais). O prazo terminou a 05/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Calheta (Madeira) Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Financeira |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Calheta, Madeira |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Gestão e Finanças Empresariais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1219 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 12025/2026/2, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 98, de 21 de maio |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências genéricas estabelecidas nos artigos 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, garantindo a prossecução das incumbências previstas no artigo 20.º da Estrutura Orgânica do Município da Calheta, publicado por Despacho n.º 1365/2013 no Diário da República, 2.ª série n.º 15 de 22 de janeiro de 2013.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil do cargo de direção intermédia de 2.º grau está definido no artigo 20.º da Estrutura Orgânica do Município da Calheta, publicado por Despacho n.º 1365/2013 no Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 22 de janeiro de 2013. O cargo é recrutado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titulares de licenciatura, preferencialmente nas áreas de Gestão e Finanças Empresariais, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que possuam, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, sendo o recrutamento efetuado mediante procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.
Observações
Nos termos do n.º 18 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.
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