Chefe de divisão — Divisão de Desporto e Juventude
Câmara Municipal da Azambuja · Azambuja
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Azambuja está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Desporto e Juventude, em Azambuja (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 05/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Azambuja Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Desporto e Juventude |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Azambuja, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1199 |
| Diário da República | Aviso n.º 12017/2026/2 , publicado na II Série do DR |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A área de atuação do cargo traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Azambuja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Proteção de dados - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal.
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