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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — divisão da Divisão de Inspeção Tributária II

Autoridade Tributária e Aduaneira · Lisboa

Encerrado a 03/06/20262928,93 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — divisão da Divisão de Inspeção Tributária II, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Vide observações gerais). O prazo terminou a 03/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAutoridade Tributária e Aduaneira
Ministério das Finanças
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária II (DIT II) da Direção de Finanças de Lisboa, no âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Lugares1 lugar
LocalDireção de Finanças - Lisboa, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,93 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Vide observações gerais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/05/2026
Prazo de candidatura03/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1111
Diário da RepúblicaD.R. 2ª Serie N.º96 de 19-05-2026. Jornal de Notícias de 20-05-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Observações

1 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo despacho da Diretora-geral de 11.03.2022, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária II (DIT I) da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os…

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1 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo despacho da Diretora-geral de 11.03.2022, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária II (DIT I) da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 4 – Perfil pretendido: • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover. 5 – Métodos de seleção: • Avaliação curricular; • Entrevista pública. 6 – Constituição do Júri: Presidente: • Dra. Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, Diretora de Finanças de Lisboa Vogais: • Dra. Maria Augusta de Andrade Lopes, Diretora de Finanças de Viseu; • Professor Doutor António Carlos de Oliveira Samagaio, do ISEG - Lisbon School of Economics & Management da Universidade de Lisboa. 7 – Formalização de candidatura: • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 102.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo no modelo obrigatório que a seguir se indica, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão. • Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponibilizado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) - www.portaldasfinancas.gov.pt - , devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem: >> Cidadãos >> A AT >> Recursos Humanos >> Recrutamento de Pessoal >> 1. Recrutamento de Pessoal Dirigente >> Modelo de currículo, cujo link é https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal/1_Recrutamento_pessoal_dirigente/Paginas/default.aspx • Os candidatos que não pertençam à AT deverão ainda enviar a declaração emitida pelo serviço onde conste o tempo de serviço na função pública e na carreira. • Os trabalhadores da AT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais. 8 – Os requerimentos, dirigidos à Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, deverão ser entregues na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da AT, sita na Rua da Prata, n.os 20-22, 1149-027 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), enviados por email para dsgrh-drm@at.gov.pt, ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP). 9 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

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