Chefe de divisão — Divisão de Administração e Finanças
Câmara Municipal da Chamusca · Chamusca
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Chamusca está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Administração e Finanças, em Chamusca (Santarém). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Contabilidade e Fiscalidade; Finanças, Banca e Seguros; Direito; Economia; Gestão e Administração;). O prazo terminou a 01/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Chamusca Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Administração e Finanças |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Chamusca, Santarém |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,22 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Contabilidade e Fiscalidade; Finanças, Banca e Seguros; Direito; Economia; Gestão e Administração; |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 18/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0919 |
| Diário da República | DRE N.º 93 DE 14/05/2026, Aviso N.º 11196/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências definidas no anexo referido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito das competências previstas para a Divisão Administrativa e Finanças no Regulamento de organização dos Serviços Municipais do Município da Chamusca , publicitada na 2.ª série do Diário da República, n.º 2429 de 30 de janeiro de 2024, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir os seguintes requisitos: 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; formação profissional específica e/ou relacionada com a área funcional posta a concurso; capacidade de planeamento, de direção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente boa capacidade de gestão na área funcional posta a concurso e articulação com os demais serviços e bons conhecimentos das diversas áreas de atuação das autarquias locais, com especial ênfase, na área desta unidade orgânica. Experiência profissional – Preferencialmente com experiência em cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau na área do cargo a prover.
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