Assistente Operacional
Câmara Municipal da Amadora · Amadora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Amadora abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Operacional, em Amadora (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 28/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Portaria nº. 262/2011, de 30 de agosto
- Portaria nº. 305/2022, de 22 de dezembro
- Despacho n.º 882/2013
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Amadora Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Amadora, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Exame médico |
| Publicado | 14/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0733 |
| Diário da República | Diário da República n.º 93 de 14 de maio de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
4.2 - Funções específicas de Assistente Operacional (na área de apoio à família e creches): Colaborar e participar ativamente nas atividades pedagógicas e lúdicas propostas pelo educador de infância e pela coordenação; preparar e executar as tarefas inerentes às rotinas diárias das crianças, apoiando nos cuidados de higiene, nas refeições, na vigilância do repouso, no recreio e noutras atividades do quotidiano; Assegurar o acolhimento e a entrega das crianças às famílias, contribuindo para um ambiente seguro e acolhedor; manter os espaços da creche (sala das atividades, polivalente, lavandaria, espaços exteriores, materiais e brinquedos) limpos, organizados e em condições adequadas de…
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4.2 - Funções específicas de Assistente Operacional (na área de apoio à família e creches): Colaborar e participar ativamente nas atividades pedagógicas e lúdicas propostas pelo educador de infância e pela coordenação; preparar e executar as tarefas inerentes às rotinas diárias das crianças, apoiando nos cuidados de higiene, nas refeições, na vigilância do repouso, no recreio e noutras atividades do quotidiano; Assegurar o acolhimento e a entrega das crianças às famílias, contribuindo para um ambiente seguro e acolhedor; manter os espaços da creche (sala das atividades, polivalente, lavandaria, espaços exteriores, materiais e brinquedos) limpos, organizados e em condições adequadas de utilização; participar na organização, planeamento e realização das festividades e atividades comemorativas da creche; dinamizar jogos, brincadeiras e atividades adequadas à idade e interesses das crianças, promovendo o seu desenvolvimento e bem-estar; colaborar no acompanhamento das crianças, contribuindo para um ambiente educativo positivo, seguro e estimulante; participar ativamente como elemento da equipa educativa, assegurando uma resposta adequada às necessidades das crianças e das suas famílias; colaborar no acompanhamento e apoio às crianças com Necessidades de Saúde Especiais (NSE), promovendo a sua inclusão nas atividades e rotinas diárias, em articulação com o educador de infância e restantes elementos da equipa; estar atento a eventuais alterações no estado de saúde das crianças, comunicando e encaminhando para os serviços de saúde sempre que necessário; ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes, contribuindo para a promoção de valores e competências nas crianças; realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
Requisitos e perfil
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida: Escolaridade mínima…
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9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995
Observações
- Habilitação académica – Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995
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