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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Núcleo/área de Atendimento e Espaço Cidadão

Junta de Freguesia de Benfica · Lisboa

Encerrado a 27/05/20262245,48 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Benfica está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Núcleo/área de Atendimento e Espaço Cidadão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. Adequada às funções a desempenhar). O prazo terminou a 27/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeJunta de Freguesia de Benfica
Juntas de Freguesia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefia Intermédia de 3º grau do Núcleo/área de Atendimento e Espaço Cidadão - as constantes do artº 20º do Regulamento Orgânico e Mapa de Pessoal dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pela Assembleia de Freguesia.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2245,48 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Lic. Adequada às funções a desempenhar
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado13/05/2026
Prazo de candidatura27/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0695
Diário da RepúblicaD.R 2ª Série, nº90, de 11 maio
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas com as competências previstas para a respetiva Unidade Orgânica (Artº 20º Reg.Org.), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser atribuídas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e as competências que lhe venham a ser delegadas, nos termos da lei.

Requisitos e perfil

E - Os constantes do n.º 5 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, renumerado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 104/2006, de 7 de Junho. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. • Capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas, visão estratégica, autonomia, sentido critico e responsabilidade, devendo demonstrar formação e conhecimentos sobre Administração Local, bem como conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Observações

1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, de 22 de dezembro de 2022, faz-se público que a Junta de Freguesia de Benfica pretende proceder ao provimento do cargo de Chefia Intermédia de 3º grau, do núcleo/área de Atendimento e Espaço Cidadão, através do correspondente procedimento concursal. 2 – Área de atuação: As competências previstas no artº 20º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pela Assembleia de Freguesia . 3 – Requisitos legais de…

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1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, de 22 de dezembro de 2022, faz-se público que a Junta de Freguesia de Benfica pretende proceder ao provimento do cargo de Chefia Intermédia de 3º grau, do núcleo/área de Atendimento e Espaço Cidadão, através do correspondente procedimento concursal. 2 – Área de atuação: As competências previstas no artº 20º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pela Assembleia de Freguesia . 3 – Requisitos legais de provimento – O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro. 4 – Perfil pretendido: • Capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas, visão estratégica, autonomia, sentido critico e responsabilidade, devendo demonstrar formação e conhecimentos sobre Administração Local, bem como conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover. 5 – Métodos de seleção: • Avaliação curricular; • Entrevista pública. 6 - Composição do Júri: Presidente: Dra. Carla Sofia e Silva Rothes, Vogal da área de Recursos Humanos, Formação e Direitos Sociais na Junta de Freguesia de Benfica; Vogais Efetivos: Chefe de Divisão, subst., Divisão Educação e Cultura, Ana Rita de Abreu Ferreira; Chefe de Divisão, subst., Divisão Administração Geral, Recursos Humanos e Formação, técnica superior, Maria Inês Ribeiro de Almeida Coelho; Vogais Suplentes: Chefe Divisão, subst., Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico, Maria Faria Vaz O’Connor Shirley Romão; Chefe Divisão, subst., Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos, Carlos Eduardo de Oliveira Custódio. 7 – Formalização de candidatura: • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos do art. 102º do Código do Procedimento Administrativo e art. 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; • Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Benfica estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais. 8 – Os requerimentos, dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, deverão ser entregues na sede da Junta de Freguesia de Benfica(Av. Gomes Pereira, nº 17-Benfica-1549-019 Lisboa (das 10.00h às 12.00h e das 14.30h às 16,30h), ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (dez dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP). 9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica, entre a 3ª e a 6ª posição remuneratória da carreira/ categoria de técnico superior, em função do posicionamento e enquadramento legal aplicável. 11 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.

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