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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — unidade orgânica flexível, Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares

Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa · Vila Nova de Foz Côa

Encerrado a 27/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — unidade orgânica flexível, Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, em Vila Nova de Foz Côa (Guarda). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaConstante na unidade orgânica flexível, Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de V. N. de Foz Côa, despacho nº 1349/23, publicado na 2ª série do Diário da República, nº19, de 26 de janeiro.
Lugares1 lugar
LocalVila Nova de Foz Côa, Guarda
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado13/05/2026
Prazo de candidatura27/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0661
Diário da RepúblicaAviso nº9924/2026/2, DR, 2ºsérie, nº83 de 29/04; Declaração de Retificação nº 404/2026/2, DR, 2ª Sér
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências do cargo a prover constam do mapa de pessoal e do artigo 18º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de V. N. de Foz Côa, podendo ser consultado em http://cm-fozcoa.pt.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15º e 16º da Lei nº 49/2012, na sua atual redação, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Planeamento e organização; Otimização de recursos; Liderança e gestão das pessoas; Decisão.

Observações

Aviso PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE 1 LUGAR DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU, CHEFE DA DIVISÃO DE HIGIENE E MEIO AMBIENTE E OBRAS PARTICULARES 1- Torno público que, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 20º e do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa, tomada em sessão de 27 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura e publicação do seguinte procedimento concursal de recrutamento e seleção de…

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Aviso PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE 1 LUGAR DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU, CHEFE DA DIVISÃO DE HIGIENE E MEIO AMBIENTE E OBRAS PARTICULARES 1- Torno público que, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 20º e do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa, tomada em sessão de 27 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura e publicação do seguinte procedimento concursal de recrutamento e seleção de cargo de direção intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Referência C/2026- Cargo de Direção Intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares. 1 - Área de Atuação: Constante na unidade orgânica flexível, Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de V. N. de Foz Côa, despacho nº 1349/23, publicado na 2ª série do Diário da República, nº19, de 26 de janeiro. 2- Remuneração: Correspondente a 70% do valor fixado para o cargo de Diretor Geral, nos termos do Decreto-Lei nº 383-A/87, de 23 de dezembro - 2.928,92€. 2.1- Suplemento Mensal: Despesas de representação – 218,26€. 3- Conteúdo Funcional: As competências do cargo a prover constam do mapa de pessoal e do artigo 18º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de V. N. de Foz Côa, podendo ser consultado em http://cm-fozcoa.pt. 4- Habilitação literária: Licenciatura 4.1-Descrição da Habilitação: Licenciatura 5- Perfil: As previstas nos artigos 15º e 16º da Lei nº 49/2012, na sua atual redação, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Planeamento e organização; Otimização de recursos; Liderança e gestão das pessoas; Decisão. 6- Métodos de seleção: Avaliação Curricular a Entrevista Pública. 7– Formalização das candidaturas: As candidaturas, deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível em suporte eletrónico, no sítio eletrónico da Autarquia, no seguinte endereço: https://www.cm-fozcoa.pt, em plataforma de recrutamento. 7.1 – As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: - Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; - Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação da data de emissão e que a mesma se encontre dentro do prazo de candidatura do procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetidos dentro do prazo de candidatura, considerando que nos termos do previsto no artigo 20º, nº 1 da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei nº 49(2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, (…) os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1º ou do 2º grau, respetivamente. As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de: - Currículo Vitae; - Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido pelas respetivas entidades e, remetido no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não ser considerado/s; - Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduação diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. - Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual. 8- O Local de Trabalho: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa. 9- O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. 10- Composição do júri: Presidente - Engº António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, do Município de Vila Nova de Foz Côa 1º Vogal Efetivo – Arqª Alexandra Carlota Amen de Morais Machado, Chefe de Divisão do Ordenamento, Território e Urbanismo do Município de Mogadouro. 2º Vogal Efetivo – Engº Paulo Alexandre Araújo Calvão, Chefe de Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta. 1º Vogal Suplente – Engº Jorge Miguel Teixeira de Almeida, Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo do Município de Carrazeda de Ansiães. 2º Vogal Suplente – Engº Nuno Alexandre Branquinho Pinto, Chefe de Divisão Obras Municipais e Infraestruturas. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1º vogal efetivo, Arqª Alexandra Carlota Amen de Morais Machado. Vila Nova de Foz Côa, 13 de maio de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Pedro Miguel de Carvalho Duarte

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