Assistente Técnico
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil · Oeiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil abriu um concurso para 8 lugares de Assistente Técnico, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 25/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
- Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
- Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro
- Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro
- Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Ministério da Administração Interna |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 8 lugares |
| Local | Oeiras, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Situação jurídico-funcional de origem, podendo haver lugar ao abono de suplemento de turno de 25%.” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 11/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0521 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, bem como as funções inerentes à área das operações de telecomunicações de emergência (OPTELE) e constantes, especialmente, no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a orgânica da ANEPC, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Operações de Proteção e…
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Para além das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, bem como as funções inerentes à área das operações de telecomunicações de emergência (OPTELE) e constantes, especialmente, no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a orgânica da ANEPC, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), o posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das seguintes funções: I. Efetuar o atendimento das chamadas de socorro e proceder ao acionamento dos meios de acordo as normas estabelecidas; II. Registar os dados de cada pedido de socorro na ficha de ocorrência, confirmando se todos os itens estão corretamente preenchidos; III. Acompanhar o acionamento dos meios de socorro, comunicando ao agente de proteção civil e/ou entidade com dever de cooperação as informações relevantes a transmitir às tripulações dos veículos ativados para uma dada ocorrência; IV. Efetuar, por solicitação superior, outras funções inerentes ao funcionamento da sala de operações e comunicações (SALOC), tais como, apoio na formação, acompanhamento de visitas de estudo, ou outras atividades inerentes ao funcionamento do Comando; V. Informar o operador responsável de turno sobre as anomalias detetadas, tendo em vista a sua atempada resolução; VI. Transmitir ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento; VII. Cumprir as normas e instruções operacionais e regulamentares em vigor; VIII. Proceder à difusão de alertas e avisos, comunicados e informações de acordo com as normas em vigor; IX. Elaborar relatórios e demais documentos relativos à situação operacional; X. Assegurar o funcionamento dos veículos de comando e comunicações, quando necessário, nos respetivos teatros de operações; XI. Proceder à verificação do equipamento dos veículos de comando e comunicações; XII. Zelar pelo bom funcionamento do equipamento utilizado no exercício das suas funções; XIII. Acionar os meios de socorro necessários a cada ocorrência, usando as plenas potencialidades dos meios de telecomunicações ao seu dispor; XIV. Registar os dados referentes ao acionamento dos meios de socorro; XV. Assegurar o registo de todas as informações oriundas dos teatros de operações e apoiar os meios envolvidos nas ações de socorro, fornecendo as informações necessárias; XVI. Agir de acordo com os procedimentos rádio estipulados, de modo a obter uma correta gestão da rede de telecomunicações; XVII. Comunicar ao operador responsável as informações relativas à prestação do socorro; XVIII. Comunicar ao operador responsável de turno as anomalias surgidas na rede de telecomunicações e as medidas já tomadas para a sua correção; XIX. Manter atualizada a base de dados referente à situação operacional dos veículos e equipamentos; XX. Efetuar diariamente testes aos equipamentos de telecomunicações da SALOC e proceder aos testes da rede estratégica de proteção civil (REPC) e rede operacional de bombeiros (ROB) de acordo com as normas estabelecidas; XXI. Efetuar, por solicitação superior, outras funções inerentes ao funcionamento do Comando; XXII. Proceder de acordo com o definido nas normas de procedimento em situações de exceção, sempre que for caso disso.
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