Chefe de divisão — Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia · Vila Nova de Gaia
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico, em Vila Nova de Gaia (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Nova de Gaia, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0487 |
| Diário da República | Diario da Republica nº91 de 12/05/2026 e em Jornal de expansão nacional "Correio da Manhã" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências definidas e previstas no art.º 87º –Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico, do Anexo II da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, publicado em suplemento no Diário da República, 2.ª série — N.º 31— 13 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e/ou as que lhe forem delegadas nos termos da Lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o/a dirigente a recrutar deverá: Ser trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a pôr tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Preferência com experiência…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o/a dirigente a recrutar deverá: Ser trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a pôr tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; liderança; visão estratégica e Inteligência emocional
Observações
Nos termos dos art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se pública a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico - Proc.65/2026 Nos termos do nº 13 do artigo 21º do estatuto do pessoal dirigente, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 1 - Organismo: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia 2…
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Nos termos dos art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se pública a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico - Proc.65/2026 Nos termos do nº 13 do artigo 21º do estatuto do pessoal dirigente, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 1 - Organismo: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia 2 - Unidade orgânica: Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico 3 - Conteúdo funcional: Exercício das competências definidas e previstas no art.º 87º –Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico, do Anexo II da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, publicado em suplemento no Diário da República, 2.ª série — N.º 31— 13 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e/ou as que lhe forem delegadas nos termos da Lei. 4 - Perfil: De harmonia com o disposto no artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o/a dirigente a recrutar deverá: Ser trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a pôr tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; liderança; visão estratégica e Inteligência emocional 5 - Formação académica: Licenciatura 6 - Experiência profissional: Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. 7 - Duração e respetiva renovação: Regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, conforme o nº 9 do art.º 21.ºda lei n.º 2/2004, na sua atual redação 8 - Remuneração: 2928,92 € + Despesas de Representação: 218,26 €. 9 - Requisitos de admissão: Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local pela lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. 10- Formalização e prazo de submissão das candidaturas: 10.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 14-05-2026 até 27-05-2026. 10.2 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 1 MB por documento. a) Curriculum vitae – devidamente detalhado e comprovado, datado e assinado; b) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas a partir do ano de 2023, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas. todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/ a candidato/a; d) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; e) Declaração atualizada do serviço (reportada à data do 1º dia útil do início do prazo de candidatura) em que o/a candidato/a se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Os candidatos que exercem funções no Município do Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior, desde que refiram na candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão 10.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa, quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 10.4 - A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. 11 - Júri do procedimento concursal: Presidente Júri: Paula Cristina da Cunha Teixeira Maceda 1º Vogal efetivo: Hermenegilda Maria da Cunha e Silva, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos 2º Vogal Efetivo: José António Moreira de Melo 1º Vogal Suplente: Manuel José Barbosa Santos 2º Vogal Suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz 12 - Métodos e critérios de seleção: 12.1 - Os Métodos de Seleção são: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%). Avaliação curricular (AC) – Visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos. Entrevista pública (EP) – Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; liderança; visão estratégica e inteligência emocional. 12.2 - Finda a aplicação dos métodos de seleção o júri elabora a proposta de designação, nos termos do nº 6 do art.º 21º do EPD. 12.3 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista publica, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 13 - Convocatória para métodos de seleção: Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as na avaliação curricular serão convocados /as, por email do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista pública. 14 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da constituição da república portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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