Chefe de divisão — Divisão de Cultura
Câmara Municipal de Bragança · Bragança
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Cultura, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Bragança Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Área do Município de Bragança, Divisão de Cultura |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0401 |
| Diário da República | DR. Suplemento 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026-Aviso (extrato)n.º10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 24.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de…
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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 24.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos; b) Participar na edição e divulgação de publicações relevantes relacionadas com o património cultural, histórico e artístico; c) Apoiar e coordenar os diversos eventos, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música e outras atividades de expressão cultural; d) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes, que coloquem o Município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais; e) Organizar festas municipais e colaborar com as comissões nomeadas para o efeito; f) Assegurar a participação do Município de Bragança junto de outras entidades com as quais estejam celebrados protocolos no âmbito da divisão; g) Propor a programação artística e cultural do Município, tendo em consideração os seus públicos-alvo; h) Coordenar as diversas atividades que decorram nos espaços municipais de exposições temporárias ou permanentes; i) Assegurar a análise das candidaturas, o acompanhamento, a verificação e a validação das condições da prestação dos apoios municipais ao movimento associativo de âmbito cultural, artístico, recreativo, humanitário e de solidariedade social do Concelho de Bragança, enquadrados pelo Código Regulamentar do Município de Bragança; j) Assegurar uma gestão dos equipamentos culturais municipais adaptada em função das especificidades dos espaços, das temáticas e dos demais fatores relevantes em presença, assegurando a respetiva programação e as atividades tendentes ao cumprimento das atribuições municipais em matéria de produção e divulgação cultural e artística; k) Assegurar a gestão dos demais espaços colocados aos seu dispor, de modo pontual ou em permanência, para efeitos do desenvolvimento das suas atribuições, designadamente no âmbito da generalização do acesso; l) Conceber e propor uma programação anual que seja coerente com a função cultural dos equipamentos em concreto e que respeite a identidade temática e conceptual de cada espaço, sem prejuízo da coerência do conjunto da rede municipal; m) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, e com recurso aos meios próprios disponíveis e instalados, à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição, e alargamento de públicos; n) Promover a realização de iniciativas e atividades lúdicas e educativas no contexto físico e conceptual dos equipamentos culturais, em articulação com os recursos e públicos típicos destes equipamentos, e tendo em vista a criação de usos complementares e novas experiências, e a captação de novos públicos; o) Assegurar a publicação de catálogos e/ou outros materiais que, para além do registo das obras patentes em cada exposição, deverá integrar textos que apoiem a compreensão e leitura das mesmas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante; p) Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas; q) Garantir a segurança e a estabilidade dos acervos artísticos e culturais municipais ou à guarda do Município; r) Coordenar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários; s) Analisar e dar parecer sobre a estratégia e planeamento de programação e produção de exposições; t) Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a conservação do património museológico.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
Observações
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 012/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE CULTURA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto,…
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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 012/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE CULTURA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Cultura (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 24.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos; b) Participar na edição e divulgação de publicações relevantes relacionadas com o património cultural, histórico e artístico; c) Apoiar e coordenar os diversos eventos, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música e outras atividades de expressão cultural; d) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes, que coloquem o Município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais; e) Organizar festas municipais e colaborar com as comissões nomeadas para o efeito; f) Assegurar a participação do Município de Bragança junto de outras entidades com as quais estejam celebrados protocolos no âmbito da divisão; g) Propor a programação artística e cultural do Município, tendo em consideração os seus públicos-alvo; h) Coordenar as diversas atividades que decorram nos espaços municipais de exposições temporárias ou permanentes; i) Assegurar a análise das candidaturas, o acompanhamento, a verificação e a validação das condições da prestação dos apoios municipais ao movimento associativo de âmbito cultural, artístico, recreativo, humanitário e de solidariedade social do Concelho de Bragança, enquadrados pelo Código Regulamentar do Município de Bragança; j) Assegurar uma gestão dos equipamentos culturais municipais adaptada em função das especificidades dos espaços, das temáticas e dos demais fatores relevantes em presença, assegurando a respetiva programação e as atividades tendentes ao cumprimento das atribuições municipais em matéria de produção e divulgação cultural e artística; k) Assegurar a gestão dos demais espaços colocados aos seu dispor, de modo pontual ou em permanência, para efeitos do desenvolvimento das suas atribuições, designadamente no âmbito da generalização do acesso; l) Conceber e propor uma programação anual que seja coerente com a função cultural dos equipamentos em concreto e que respeite a identidade temática e conceptual de cada espaço, sem prejuízo da coerência do conjunto da rede municipal; m) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, e com recurso aos meios próprios disponíveis e instalados, à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição, e alargamento de públicos; n) Promover a realização de iniciativas e atividades lúdicas e educativas no contexto físico e conceptual dos equipamentos culturais, em articulação com os recursos e públicos típicos destes equipamentos, e tendo em vista a criação de usos complementares e novas experiências, e a captação de novos públicos; o) Assegurar a publicação de catálogos e/ou outros materiais que, para além do registo das obras patentes em cada exposição, deverá integrar textos que apoiem a compreensão e leitura das mesmas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante; p) Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas; q) Garantir a segurança e a estabilidade dos acervos artísticos e culturais municipais ou à guarda do Município; r) Coordenar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários; s) Analisar e dar parecer sobre a estratégia e planeamento de programação e produção de exposições; t) Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a conservação do património museológico. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Cultura. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Márcia Raquel da Silva R.B. Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves. Vogais Efetivos: 1.º Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana do Castelo; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora
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