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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde

Câmara Municipal de Bragança · Bragança

Encerrado a 25/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Bragança
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Bragança, Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/05/2026
Prazo de candidatura25/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0400
Diário da RepúblicaDR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à gestão do parque habitacional municipal e colaborar com os serviços municipais com competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação; b) Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social;…

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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à gestão do parque habitacional municipal e colaborar com os serviços municipais com competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação; b) Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social; c) Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades, nomeadamente da Carta Municipal de Habitação (CMH), e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação no concelho; d) Avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação e assegurar e acompanhar a implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH); e) Assegurar as candidaturas ao Programa 1.º Direito, instrumento de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias em situação de carência habitacional, enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo de Portugal; f) Promover e apoiar programas na área de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos; g) Desenvolver os processos referentes à atualização de rendas do parque habitacional social do Município, incluindo o estabelecimento de novos contratos; h) Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco; i) Promover e assegurar todas as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento e de apoio ao arrendamento para habitação destinada a residência permanente; j) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social; k) Assegurar a administração do património habitacional municipal, assegurando a articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção, internos ou externos, no que respeita à sua conservação; l) Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária; m) Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional; n) Planear a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social; o) Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município; p) Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento; q) Promover em articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário; r) Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis; s) Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas. t) Conceber, executar e apoiar programas e projetos de intervenção social destinados a garantir uma abordagem integrada das situações de emergência social ou socialmente relevantes identificadas no território concelhio; u) Promover, coordenar e encaminhar as ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias; v) Propor, dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de políticas, programas, projetos e medidas de apoio que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, a participação e integração da população imigrante, a promoção da interculturalidade e da igualdade de género, promovendo uma cidadania inclusiva, em articulação com entidades externas ao Município; w) Assegurar o atendimento e o acompanhamento social dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados; x) Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), nas matérias mencionadas no referido artigo 21.º; y) Assegurar a coordenação do Núcleo Local de Intervenção (NLI) que serve de estrutura operativa de composição plurissectorial para a implementação da medida de RSI; z) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, fomentando parcerias e promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor; aa) Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, mantendo atualizado o diagnóstico social e promovendo a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados, e o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, apoiando a consecução dos respetivos objetivos e formas de atuação; bb) Coordenar, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS); cc) Aplicar, avaliar e melhorar em permanência o Plano de Desenvolvimento Social e demais projetos e iniciativas do mesmo âmbito, que contribuam para a ação do Município na proteção social das populações; dd) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, envolvendo de forma participativa as entidades que integram o Conselho Local de Ação Social (CLAS); ee) Participar em projetos de inovação social através da promoção de parcerias para o impacto social, atuando como catalisador, parceiro de cofinanciamento e promotor de ecossistemas locais, utilizando diferentes instrumentos de financiamento (cofinanciamento com investidores sociais) e redes de apoio (como incubadoras), envolvendo parceiros chave da economia social e cidadãos vulneráveis para resolver problemas sociais e promover o bem-estar comunitário, com foco na criação de soluções sustentáveis e escaláveis; ff) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais e dos serviços, como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social, assegurando a sua articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional; gg) Promover, desenvolver e apoiar parcerias, programas, projetos e ações de educação para a saúde, particularmente, de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco, e no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, da população que reside, trabalha e estuda no concelho; hh) Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde; ii) Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os planos municipais em domínios específicos, entre os quais a Estratégia Local de Saúde e o Plano Municipal de Saúde; jj) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, bem como na gestão, na manutenção e na conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e à intervenção nos comportamentos aditivos, em articulação com os serviços municipais competentes; kk) Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o SNS, em articulação com os serviços municipais competentes; ll) Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde; mm) Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis e avaliar e acompanhar a adesão à Rede Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas; nn) Dinamizar e monitorizar programas para a população sénior, desenvolvendo e implementando estratégias e atividades na vertente da prevenção da doença, da promoção de estilos de vida saudáveis e do envelhecimento ativo, do conforto habitacional para pessoas idosas, garantindo a articulação institucional com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou estruturas de gestão dos programas temáticos, com competência em matérias do envelhecimento e apoio à população idosa e na conceção do Plano Municipal para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Inclusivo; oo) Promover projetos para combater o isolamento e garantir a proteção social, assim como capacitar os idosos para serem protagonistas de vidas ativas e de um envelhecimento saudável; pp) Assegurar a representação do Município em fóruns de articulação institucional, destinados a refletir, conceber e desenvolver iniciativas supraconcelhias e internacionais, entre as quais a Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), Plataforma Supraconcelhia de Alto Trás-os-Montes (PSCATM), Fóruns Europeus na área da saúde; qq) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde; rr) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio do desenvolvimento social, saúde e família, no âmbito das atribuições municipais, bem como, na avaliação dos respetivos meios e programas; ss) Executar as demais competências mencionadas no referido artigo 21.º.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.

Observações

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 011/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE HABITAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,…

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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 011/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE HABITAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à gestão do parque habitacional municipal e colaborar com os serviços municipais com competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação; b) Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social; c) Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades, nomeadamente da Carta Municipal de Habitação (CMH), e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação no concelho; d) Avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação e assegurar e acompanhar a implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH); e) Assegurar as candidaturas ao Programa 1.º Direito, instrumento de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias em situação de carência habitacional, enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo de Portugal; f) Promover e apoiar programas na área de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos; g) Desenvolver os processos referentes à atualização de rendas do parque habitacional social do Município, incluindo o estabelecimento de novos contratos; h) Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco; i) Promover e assegurar todas as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento e de apoio ao arrendamento para habitação destinada a residência permanente; j) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social; k) Assegurar a administração do património habitacional municipal, assegurando a articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção, internos ou externos, no que respeita à sua conservação; l) Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária; m) Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional; n) Planear a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social; o) Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município; p) Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento; q) Promover em articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário; r) Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis; s) Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas. t) Conceber, executar e apoiar programas e projetos de intervenção social destinados a garantir uma abordagem integrada das situações de emergência social ou socialmente relevantes identificadas no território concelhio; u) Promover, coordenar e encaminhar as ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias; v) Propor, dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de políticas, programas, projetos e medidas de apoio que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, a participação e integração da população imigrante, a promoção da interculturalidade e da igualdade de género, promovendo uma cidadania inclusiva, em articulação com entidades externas ao Município; w) Assegurar o atendimento e o acompanhamento social dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados; x) Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), nas matérias mencionadas no referido artigo 21.º; y) Assegurar a coordenação do Núcleo Local de Intervenção (NLI) que serve de estrutura operativa de composição plurissectorial para a implementação da medida de RSI; z) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, fomentando parcerias e promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor; aa) Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, mantendo atualizado o diagnóstico social e promovendo a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados, e o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, apoiando a consecução dos respetivos objetivos e formas de atuação; bb) Coordenar, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS); cc) Aplicar, avaliar e melhorar em permanência o Plano de Desenvolvimento Social e demais projetos e iniciativas do mesmo âmbito, que contribuam para a ação do Município na proteção social das populações; dd) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, envolvendo de forma participativa as entidades que integram o Conselho Local de Ação Social (CLAS); ee) Participar em projetos de inovação social através da promoção de parcerias para o impacto social, atuando como catalisador, parceiro de cofinanciamento e promotor de ecossistemas locais, utilizando diferentes instrumentos de financiamento (cofinanciamento com investidores sociais) e redes de apoio (como incubadoras), envolvendo parceiros chave da economia social e cidadãos vulneráveis para resolver problemas sociais e promover o bem-estar comunitário, com foco na criação de soluções sustentáveis e escaláveis; ff) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais e dos serviços, como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social, assegurando a sua articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional; gg) Promover, desenvolver e apoiar parcerias, programas, projetos e ações de educação para a saúde, particularmente, de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco, e no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, da população que reside, trabalha e estuda no concelho; hh) Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde; ii) Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os planos municipais em domínios específicos, entre os quais a Estratégia Local de Saúde e o Plano Municipal de Saúde; jj) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, bem como na gestão, na manutenção e na conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e à intervenção nos comportamentos aditivos, em articulação com os serviços municipais competentes; kk) Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o SNS, em articulação com os serviços municipais competentes; ll) Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde; mm) Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis e avaliar e acompanhar a adesão à Rede Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas; nn) Dinamizar e monitorizar programas para a população sénior, desenvolvendo e implementando estratégias e atividades na vertente da prevenção da doença, da promoção de estilos de vida saudáveis e do envelhecimento ativo, do conforto habitacional para pessoas idosas, garantindo a articulação institucional com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou estruturas de gestão dos programas temáticos, com competência em matérias do envelhecimento e apoio à população idosa e na conceção do Plano Municipal para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Inclusivo; oo) Promover projetos para combater o isolamento e garantir a proteção social, assim como capacitar os idosos para serem protagonistas de vidas ativas e de um envelhecimento saudável; pp) Assegurar a representação do Município em fóruns de articulação institucional, destinados a refletir, conceber e desenvolver iniciativas supraconcelhias e internacionais, entre as quais a Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), Plataforma Supraconcelhia de Alto Trás-os-Montes (PSCATM), Fóruns Europeus na área da saúde; qq) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde; rr) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio do desenvolvimento social, saúde e família, no âmbito das atribuições municipais, bem como, na avaliação dos respetivos meios e programas; ss) Executar as demais competências mencionadas no referido artigo 21.º. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Márcia Raquel da Silva R.B. Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves. Vogais Efetivos: 1.º Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana do Castelo; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora

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