Chefe de divisão — Divisão de Educação e Juventude
Câmara Municipal de Bragança · Bragança
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Educação e Juventude, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Bragança Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Área do Município de Bragança, Divisão de Educação e Juventude |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0399 |
| Diário da República | DR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área, visando o desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa; b)…
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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área, visando o desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa; b) Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social e na prevenção da exclusão e do abandono escolar precoce; c) Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definidas para a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar e da animação socioeducativa; d) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados; e) Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas; f) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da competência do Município, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade; g) Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais, entidades locais e serviços competentes da Administração Central; h) Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, de acordo com as políticas municipais e em articulação com a Divisão Administrativa e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município; i) Implementar e fomentar, em articulação com a Divisão da Cultura e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município, aulas nos equipamentos culturais e desportivos, nomeadamente Teatro Municipal, museus, piscina, ciclovias e parques do concelho, com especial enfoque na formação dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas competências artísticas, culturais e desportivas; j) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente das áreas do desporto, da juventude, da cultura, da ação social e da saúde, facilitando a realização de programas conjuntos; k) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; l) Promover e apoiar programas e projetos de educação inclusiva, adequados às crianças e jovens com necessidades específicas a frequentarem estabelecimentos de educação e ensino do Concelho; m) Colaborar na elaboração, implementação e gestão do plano de transportes escolares; n) Assegurar a gestão e o funcionamento da residência de estudantes integrada na rede oficial de residências escolares; o) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação, diagnóstico e gestão da população escolar e dos apoios que lhes são prestados pelo Município; p) Assegurar a informação e divulgação das atividades realizadas pelo Município e comunidade educativa, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação; q) Gerir o funcionamento, sinalizar e hierarquizar as necessidades e contribuir para a intervenção municipal nas áreas da conservação, manutenção e reparação dos edifícios escolares, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade em articulação com os serviços municipais competentes; r) Planear e realizar a aquisição e instalação do equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas; s) Garantir o pleno e permanente funcionamento dos equipamentos e infraestruturas relacionadas com as TIC em contexto escolar e a necessária articulação com os serviços municipais competentes para o efeito; t) Assegurar a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; u) Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área educativa; v) Promover o processo de adesão à Rede de Cidades Educadoras visando a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras; w) Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da divisão; x) Conceber, executar, dinamizar e apoiar iniciativas dirigidas a jovens nas diversas áreas de interesse deste segmento etário e dos seus integrantes em toda a sua diversidade, tendo em vista a realização dos objetivos estratégicos do Município na valorização e ativação dos mesmos, designadamente nos planos da cidadania, participação comunitária e empreendedorismo social; y) Incentivar a participação de jovens no desenvolvimento de projetos e ações que visem a inovação e a criação nos domínios artístico, cultural, formativo e científico, em articulação com outros serviços municipais e em parceria com a comunidade e entidades intervenientes nas diversas temáticas; z) Proporcionar a participação em programas de ocupação de tempos livres dos jovens com ligação ao concelho, em articulação com a comunidade e com organizações com projetos compatíveis e fins análogos no âmbito da juventude e da ação social; aa) Promover e colaborar em estudos sobre a população jovem e a condição juvenil, em articulação e/ou parceria com organizações de âmbito local, nacional e internacional; bb) Conceber, desenvolver e/ou contribuir para a implementação e divulgação de medidas e ações promotoras da empregabilidade, da suficiência económica e da iniciativa política da população jovem, incluindo designadamente incentivos à formação, à participação cívica, ao emprego e à inserção no mercado de trabalho e da habitação; cc) Desenvolver, apoiar e disseminar, em articulação com demais serviços municipais e/ou em parceria com a comunidade juvenil, atividades e eventos nos vários segmentos temáticos de interesse e mobilização da mesma, nomeadamente nas áreas desportiva, cultural, ambiental, recreativa, educativa e formativa da cidadania.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.
Observações
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 010/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se…
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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 010/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Educação e Juventude (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 21.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área, visando o desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa; b) Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social e na prevenção da exclusão e do abandono escolar precoce; c) Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definidas para a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar e da animação socioeducativa; d) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados; e) Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas; f) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da competência do Município, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade; g) Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais, entidades locais e serviços competentes da Administração Central; h) Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, de acordo com as políticas municipais e em articulação com a Divisão Administrativa e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município; i) Implementar e fomentar, em articulação com a Divisão da Cultura e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município, aulas nos equipamentos culturais e desportivos, nomeadamente Teatro Municipal, museus, piscina, ciclovias e parques do concelho, com especial enfoque na formação dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas competências artísticas, culturais e desportivas; j) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente das áreas do desporto, da juventude, da cultura, da ação social e da saúde, facilitando a realização de programas conjuntos; k) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; l) Promover e apoiar programas e projetos de educação inclusiva, adequados às crianças e jovens com necessidades específicas a frequentarem estabelecimentos de educação e ensino do Concelho; m) Colaborar na elaboração, implementação e gestão do plano de transportes escolares; n) Assegurar a gestão e o funcionamento da residência de estudantes integrada na rede oficial de residências escolares; o) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação, diagnóstico e gestão da população escolar e dos apoios que lhes são prestados pelo Município; p) Assegurar a informação e divulgação das atividades realizadas pelo Município e comunidade educativa, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação; q) Gerir o funcionamento, sinalizar e hierarquizar as necessidades e contribuir para a intervenção municipal nas áreas da conservação, manutenção e reparação dos edifícios escolares, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade em articulação com os serviços municipais competentes; r) Planear e realizar a aquisição e instalação do equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas; s) Garantir o pleno e permanente funcionamento dos equipamentos e infraestruturas relacionadas com as TIC em contexto escolar e a necessária articulação com os serviços municipais competentes para o efeito; t) Assegurar a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; u) Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área educativa; v) Promover o processo de adesão à Rede de Cidades Educadoras visando a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras; w) Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da divisão; x) Conceber, executar, dinamizar e apoiar iniciativas dirigidas a jovens nas diversas áreas de interesse deste segmento etário e dos seus integrantes em toda a sua diversidade, tendo em vista a realização dos objetivos estratégicos do Município na valorização e ativação dos mesmos, designadamente nos planos da cidadania, participação comunitária e empreendedorismo social; y) Incentivar a participação de jovens no desenvolvimento de projetos e ações que visem a inovação e a criação nos domínios artístico, cultural, formativo e científico, em articulação com outros serviços municipais e em parceria com a comunidade e entidades intervenientes nas diversas temáticas; z) Proporcionar a participação em programas de ocupação de tempos livres dos jovens com ligação ao concelho, em articulação com a comunidade e com organizações com projetos compatíveis e fins análogos no âmbito da juventude e da ação social; aa) Promover e colaborar em estudos sobre a população jovem e a condição juvenil, em articulação e/ou parceria com organizações de âmbito local, nacional e internacional; bb) Conceber, desenvolver e/ou contribuir para a implementação e divulgação de medidas e ações promotoras da empregabilidade, da suficiência económica e da iniciativa política da população jovem, incluindo designadamente incentivos à formação, à participação cívica, ao emprego e à inserção no mercado de trabalho e da habitação; cc) Desenvolver, apoiar e disseminar, em articulação com demais serviços municipais e/ou em parceria com a comunidade juvenil, atividades e eventos nos vários segmentos temáticos de interesse e mobilização da mesma, nomeadamente nas áreas desportiva, cultural, ambiental, recreativa, educativa e formativa da cidadania. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Educação e Juventude. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Márcia Raquel da Silva R.B. Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves. Vogais Efetivos: 1.º Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana do Castelo; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora
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