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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Financeira

Câmara Municipal de Bragança · Bragança

Encerrado a 25/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Financeira, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Bragança
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Bragança, Divisão Financeira
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/05/2026
Prazo de candidatura25/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0398
Diário da RepúblicaDR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 13.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Coadjuvar, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas competentes, a realização das ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, bem como das respetivas modificações, tendo em…

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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 13.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Coadjuvar, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas competentes, a realização das ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, bem como das respetivas modificações, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos; b) Desenvolver os procedimentos necessários ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos mensais sobre a respetiva execução; c) Assegurar o adequado funcionamento do sistema de contabilidade de gestão, em conformidade com a Norma de Controlo Interno, permitindo o apuramento, a análise e a avaliação dos resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais; d) Assegurar o registo contabilístico das operações de execução orçamental, financeiras e de gestão; e) Coordenar a elaboração da Prestação de Contas (individuais e consolidadas) incluindo o Relato da Contabilidade de Gestão; f) Assegurar a gestão integrada das atividades instrumentais de natureza orçamental, patrimonial e de contabilidade de gestão, garantindo o cumprimento do quadro legal e a adoção das melhores práticas; g) Garantir o regular funcionamento da tesouraria e da contabilidade, a execução dos pagamentos e dos recebimentos, bem como a gestão dos meios financeiros líquidos; h) Assegurar a gestão do património municipal, procedendo ao registo do inventário e cadastro, e desenvolvendo os processos tendentes à aquisição dos imóveis, que sejam superiormente considerados necessários, bem como à alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis; i) Elaborar, para efeitos de contratualização de seguros, a listagem de bem imóveis a segurar, com a respetiva atualização de valorização; j) Promover o envio de informação financeira às entidades externas, legalmente exigida; k) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisões do(a) Presidente da Câmara, Vereador com responsabilidade política na direção da divisão, conforme a delegação de competências estabelecida; l) Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do(a) Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão; m) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva; n) Corresponder-se diretamente, em assuntos da sua competência e por delegação, com organismos públicos e entidades particulares; o) Preparar o mapa de pagamentos mensal; p) Acompanhar os projetos financiados por fundos estruturais e contratos-programa, de acordo com o preceituado na Norma de Controlo Interno e em articulação com a Divisão de Fundos Europeus Planeamento Estratégico e Prospetiva; q) Promover balanços regulares à tesouraria.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.

Observações

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 009/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO FINANCEIRA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto,…

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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 009/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO FINANCEIRA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 13.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Coadjuvar, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas competentes, a realização das ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, bem como das respetivas modificações, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos; b) Desenvolver os procedimentos necessários ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos mensais sobre a respetiva execução; c) Assegurar o adequado funcionamento do sistema de contabilidade de gestão, em conformidade com a Norma de Controlo Interno, permitindo o apuramento, a análise e a avaliação dos resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais; d) Assegurar o registo contabilístico das operações de execução orçamental, financeiras e de gestão; e) Coordenar a elaboração da Prestação de Contas (individuais e consolidadas) incluindo o Relato da Contabilidade de Gestão; f) Assegurar a gestão integrada das atividades instrumentais de natureza orçamental, patrimonial e de contabilidade de gestão, garantindo o cumprimento do quadro legal e a adoção das melhores práticas; g) Garantir o regular funcionamento da tesouraria e da contabilidade, a execução dos pagamentos e dos recebimentos, bem como a gestão dos meios financeiros líquidos; h) Assegurar a gestão do património municipal, procedendo ao registo do inventário e cadastro, e desenvolvendo os processos tendentes à aquisição dos imóveis, que sejam superiormente considerados necessários, bem como à alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis; i) Elaborar, para efeitos de contratualização de seguros, a listagem de bem imóveis a segurar, com a respetiva atualização de valorização; j) Promover o envio de informação financeira às entidades externas, legalmente exigida; k) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisões do(a) Presidente da Câmara, Vereador com responsabilidade política na direção da divisão, conforme a delegação de competências estabelecida; l) Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do(a) Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão; m) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva; n) Corresponder-se diretamente, em assuntos da sua competência e por delegação, com organismos públicos e entidades particulares; o) Preparar o mapa de pagamentos mensal; p) Acompanhar os projetos financiados por fundos estruturais e contratos-programa, de acordo com o preceituado na Norma de Controlo Interno e em articulação com a Divisão de Fundos Europeus Planeamento Estratégico e Prospetiva; q) Promover balanços regulares à tesouraria. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão Financeira. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Márcia Raquel da Silva R.B. Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves. Vogais Efetivos: 1.º Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana do Castelo; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21. ° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora

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