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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Administrativa

Câmara Municipal de Bragança · Bragança

Encerrado a 25/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Bragança
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Bragança, Divisão Administrativa
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/05/2026
Prazo de candidatura25/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0397
Diário da RepúblicaDR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 12.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação da unidade orgânica; b) Elaborar e gerir o mapa de pessoal; c) Promover o envio de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais e outras…

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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 12.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação da unidade orgânica; b) Elaborar e gerir o mapa de pessoal; c) Promover o envio de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais e outras entidades; d) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal; e) Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores; f) Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomeação, progressão e promoções nas carreiras, assiduidade, disciplina, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, formação, aposentação e remunerações; g) Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do orçamento, plano de atividades e balanço social; h) Apoiar os serviços operativos do Município, quando e enquanto não disponham de apoio administrativo próprio; i) Elaborar o plano anual de formação segundo as propostas apresentadas pelas diversas unidades orgânicas de modo a assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas específicas da Câmara Municipal de Bragança; j) Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação; k) Assegurar a coordenação das atividades de formação interfunções e interlocais de trabalho; l) Criar e gerir a bolsa interna de monitores/formadores; m) Assegurar o relacionamento institucional com diversas entidades de formação, quer nacionais quer internacionais; n) Assegurar a atualização dos processos individuais de todo o pessoal; o) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão; p) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão; q) Realizar ações de combate às dependências em meio laboral e acompanhar os trabalhadores nessa situação, designadamente quanto à sua integração nos postos e, equipas de trabalho, incluindo na fase de recuperação; r) Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do Município; s) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde; t) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial; u) Avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais; v) Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas corretivas adequadas; w) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados; x) Atender situações de doença súbita no local de trabalho; y) Promover ações de educação para os trabalhadores do Município no âmbito da saúde tendo em vista a introdução de comportamentos e estilos de vida saudáveis; z) Acompanhar de forma eficaz as designadas doenças crónicas, cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc. aa) Assegurar a receção, registo e classificação da correspondência de e para o Município; bb) Assegurar a distribuição do expediente e outros documentos pelos órgãos e serviços municipais; cc) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que não sejam assegurados por outros serviços; dd) Assegurar a gestão do arquivo corrente necessário às atividades municipais; ee) Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica e com o Arquivo Municipal; ff) Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso; gg) Emitir certidões que não sejam da competência de outros serviços ou unidades; hh) Identificar, em articulação com os órgãos e serviços da autarquia, as necessidades de recursos humanos; ii) Apoiar a definição dos perfis funcionais e dos requisitos dos postos de trabalho; jj) Preparar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores; kk) Assegurar a publicitação dos concursos, nos termos legais; ll) Receber, verificar e organizar as candidaturas; mm) Apoiar os júris dos concursos na aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular, provas de conhecimentos, entrevistas, entre outros); nn) Garantir o cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência; oo) Elaborar listas de ordenação final e notificações aos candidatos; pp) Assegurar os trâmites administrativos até à celebração do vínculo de emprego público; qq) Garantir que os procedimentos de recrutamento respeitam a legislação aplicável à Administração Local e à função pública; rr) Prestar apoio técnico-jurídico em matéria de recrutamento e seleção; ss) Articular com outros serviços internos, bem como com entidades externas relevantes (por exemplo, serviços de emprego ou entidades fiscalizadoras), quando aplicável.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.

Observações

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 008/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO ADMINISTRATIVA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra…

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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 008/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO ADMINISTRATIVA Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão Administrativa (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 12.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, a saber: a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação da unidade orgânica; b) Elaborar e gerir o mapa de pessoal; c) Promover o envio de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais e outras entidades; d) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal; e) Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores; f) Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomeação, progressão e promoções nas carreiras, assiduidade, disciplina, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, formação, aposentação e remunerações; g) Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do orçamento, plano de atividades e balanço social; h) Apoiar os serviços operativos do Município, quando e enquanto não disponham de apoio administrativo próprio; i) Elaborar o plano anual de formação segundo as propostas apresentadas pelas diversas unidades orgânicas de modo a assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas específicas da Câmara Municipal de Bragança; j) Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação; k) Assegurar a coordenação das atividades de formação interfunções e interlocais de trabalho; l) Criar e gerir a bolsa interna de monitores/formadores; m) Assegurar o relacionamento institucional com diversas entidades de formação, quer nacionais quer internacionais; n) Assegurar a atualização dos processos individuais de todo o pessoal; o) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão; p) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão; q) Realizar ações de combate às dependências em meio laboral e acompanhar os trabalhadores nessa situação, designadamente quanto à sua integração nos postos e, equipas de trabalho, incluindo na fase de recuperação; r) Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do Município; s) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde; t) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial; u) Avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais; v) Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas corretivas adequadas; w) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados; x) Atender situações de doença súbita no local de trabalho; y) Promover ações de educação para os trabalhadores do Município no âmbito da saúde tendo em vista a introdução de comportamentos e estilos de vida saudáveis; z) Acompanhar de forma eficaz as designadas doenças crónicas, cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc. aa) Assegurar a receção, registo e classificação da correspondência de e para o Município; bb) Assegurar a distribuição do expediente e outros documentos pelos órgãos e serviços municipais; cc) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que não sejam assegurados por outros serviços; dd) Assegurar a gestão do arquivo corrente necessário às atividades municipais; ee) Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica e com o Arquivo Municipal; ff) Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso; gg) Emitir certidões que não sejam da competência de outros serviços ou unidades; hh) Identificar, em articulação com os órgãos e serviços da autarquia, as necessidades de recursos humanos; ii) Apoiar a definição dos perfis funcionais e dos requisitos dos postos de trabalho; jj) Preparar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores; kk) Assegurar a publicitação dos concursos, nos termos legais; ll) Receber, verificar e organizar as candidaturas; mm) Apoiar os júris dos concursos na aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular, provas de conhecimentos, entrevistas, entre outros); nn) Garantir o cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência; oo) Elaborar listas de ordenação final e notificações aos candidatos; pp) Assegurar os trâmites administrativos até à celebração do vínculo de emprego público; qq) Garantir que os procedimentos de recrutamento respeitam a legislação aplicável à Administração Local e à função pública; rr) Prestar apoio técnico-jurídico em matéria de recrutamento e seleção; ss) Articular com outros serviços internos, bem como com entidades externas relevantes (por exemplo, serviços de emprego ou entidades fiscalizadoras), quando aplicável. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão Administrativa. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Márcia Raquel da Silva R.B. Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro do Município de Chaves. Vogais Efetivos: 1.º Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana do Castelo; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21. ° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora

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