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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Águas e Saneamento

Câmara Municipal de Bragança · Bragança

Encerrado a 25/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Águas e Saneamento, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Bragança
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Bragança, Divisão de Águas e Saneamento
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/05/2026
Prazo de candidatura25/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0396
Diário da RepúblicaDR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 20.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Assegurar a gestão da rede de abastecimento de água e sistema de saneamento do Município; b) Elaborar e implementar o plano estratégico para o abastecimento de água no Concelho; c) Colaborar em medidas de apoio às Freguesias em matéria de infraestruturas de saneamento…

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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 20.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Assegurar a gestão da rede de abastecimento de água e sistema de saneamento do Município; b) Elaborar e implementar o plano estratégico para o abastecimento de água no Concelho; c) Colaborar em medidas de apoio às Freguesias em matéria de infraestruturas de saneamento básico; d) Aplicar e fazer aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere a infraestruturas de saneamento básico; e) Proceder à elaboração da “Formação anual de tarifários”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; f) Proceder à elaboração dos “Tarifários a aplicar ao utilizador final”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; g) Elaborar estudos que permitam avaliar a sustentabilidade dos sistemas em função dos tarifários aplicados; h) Proceder ao “reporte anual de contas”, que demonstre a sustentabilidade da Entidade Gestora, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; i) Proceder ao “reporte da qualidade dos serviços”, avaliado em 119 indicadores de água e 120 indicadores de saneamento, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação da Qualidade dos Serviços; j) Proceder à elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano, sujeito a aprovação prévia da Entidade Reguladora, no âmbito da Regulação da Qualidade da Água; k) Proceder à preparação, organização, recolha de evidências e de toda a documentação, no âmbito das regulares auditorias efetuadas aos serviços, por parte da ERSAR, Tribunal de Contas; l) Planear e preparar toda a informação, documentação e cálculo de indicadores, fundamentais para o desenvolvimento dos processos anuais de Auditoria Interna e Externa, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com as normas ISO; m) Preparar e agregar todos os elementos de base necessários à elaboração da Formação de Tarifários, que justifiquem a atualização anual dos tarifários gerais e especiais para fornecimento de água e para recolha e tratamento de águas residuais, e que sustentem a validação por parte da Entidade Reguladora; n) Articular com a Autoridade de Saúde todas as questões relacionadas com a qualidade da água para abastecimento público, nomeadamente programar o controlo da qualidade da água de uma forma conjugada com o programa de vigilância sanitária, e debater outros assuntos relevantes, como a avaliação de risco; o) Preparar documentação e elaborar pedidos junto da Agência Portuguesa do Ambiente, para licenciamento e/ou renovação de licenças para pesquisa e captação de água, subterrânea ou à superfície, destinada ao abastecimento público ou rega, e para licenciamento e/ou renovação de licenças para rejeição de águas residuais nas ETAR e fossas séticas coletivas; p) Comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, de forma devidamente fundamentada e caraterizada, todas as intervenções, quer de manutenção programada ou corretiva, que impliquem bypass do efluente às infraestruturas de tratamento de águas residuais; q) Elaborar documentação pedagógica, didática e informativa referente ao tema “água e saneamento no Concelho de Bragança”; r) Elaborar projetos específicos, em colaboração com outras Divisões; s) Proceder a estudos de medidas de desenvolvimento adequadas às necessidades e evolução dos sistemas de águas e esgotos; t) Efetuar e assegurar a atualização do cadastro das redes de água e saneamento; u) Assegurar o controlo dos sistemas concessionados no âmbito da Divisão; v) Proceder à emissão de pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito do setor e relativo a loteamentos; w) Acompanhamento de obras de pequena dimensão (no máximo até ao montante de 200.000€), referentes a redes de abastecimento de água e de águas residuais, decorrentes de estudos e/ou projetos da responsabilidade da Divisão; x) Execução de orçamentos para a execução de ramais; y) Elaboração de cadernos de encargos para procedimentos de concurso de aquisição, designadamente, entre outros, de material e equipamentos. z) Executar as competências de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e águas pluviais, nos termos do n.º 1.2. do referido artigo 20.º.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.

Observações

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 007/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE ÁGUAS E SANEAMENTO Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra…

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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 007/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE ÁGUAS E SANEAMENTO Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Águas e Saneamento (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 20.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Assegurar a gestão da rede de abastecimento de água e sistema de saneamento do Município; b) Elaborar e implementar o plano estratégico para o abastecimento de água no Concelho; c) Colaborar em medidas de apoio às Freguesias em matéria de infraestruturas de saneamento básico; d) Aplicar e fazer aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere a infraestruturas de saneamento básico; e) Proceder à elaboração da “Formação anual de tarifários”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; f) Proceder à elaboração dos “Tarifários a aplicar ao utilizador final”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; g) Elaborar estudos que permitam avaliar a sustentabilidade dos sistemas em função dos tarifários aplicados; h) Proceder ao “reporte anual de contas”, que demonstre a sustentabilidade da Entidade Gestora, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica; i) Proceder ao “reporte da qualidade dos serviços”, avaliado em 119 indicadores de água e 120 indicadores de saneamento, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação da Qualidade dos Serviços; j) Proceder à elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano, sujeito a aprovação prévia da Entidade Reguladora, no âmbito da Regulação da Qualidade da Água; k) Proceder à preparação, organização, recolha de evidências e de toda a documentação, no âmbito das regulares auditorias efetuadas aos serviços, por parte da ERSAR, Tribunal de Contas; l) Planear e preparar toda a informação, documentação e cálculo de indicadores, fundamentais para o desenvolvimento dos processos anuais de Auditoria Interna e Externa, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com as normas ISO; m) Preparar e agregar todos os elementos de base necessários à elaboração da Formação de Tarifários, que justifiquem a atualização anual dos tarifários gerais e especiais para fornecimento de água e para recolha e tratamento de águas residuais, e que sustentem a validação por parte da Entidade Reguladora; n) Articular com a Autoridade de Saúde todas as questões relacionadas com a qualidade da água para abastecimento público, nomeadamente programar o controlo da qualidade da água de uma forma conjugada com o programa de vigilância sanitária, e debater outros assuntos relevantes, como a avaliação de risco; o) Preparar documentação e elaborar pedidos junto da Agência Portuguesa do Ambiente, para licenciamento e/ou renovação de licenças para pesquisa e captação de água, subterrânea ou à superfície, destinada ao abastecimento público ou rega, e para licenciamento e/ou renovação de licenças para rejeição de águas residuais nas ETAR e fossas séticas coletivas; p) Comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, de forma devidamente fundamentada e caraterizada, todas as intervenções, quer de manutenção programada ou corretiva, que impliquem bypass do efluente às infraestruturas de tratamento de águas residuais; q) Elaborar documentação pedagógica, didática e informativa referente ao tema “água e saneamento no Concelho de Bragança”; r) Elaborar projetos específicos, em colaboração com outras Divisões; s) Proceder a estudos de medidas de desenvolvimento adequadas às necessidades e evolução dos sistemas de águas e esgotos; t) Efetuar e assegurar a atualização do cadastro das redes de água e saneamento; u) Assegurar o controlo dos sistemas concessionados no âmbito da Divisão; v) Proceder à emissão de pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito do setor e relativo a loteamentos; w) Acompanhamento de obras de pequena dimensão (no máximo até ao montante de 200.000€), referentes a redes de abastecimento de água e de águas residuais, decorrentes de estudos e/ou projetos da responsabilidade da Divisão; x) Execução de orçamentos para a execução de ramais; y) Elaboração de cadernos de encargos para procedimentos de concurso de aquisição, designadamente, entre outros, de material e equipamentos. z) Executar as competências de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e águas pluviais, nos termos do n.º 1.2. do referido artigo 20.º. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Águas e Saneamento. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real. Vogais Efetivos: 1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora

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