Chefe de divisão — Divisão de Administração Operacional
Câmara Municipal de Bragança · Bragança
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Administração Operacional, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Bragança Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Área do Município de Bragança, Divisão de Administração Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0395 |
| Diário da República | DR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 18.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Tratar da conservação de Vias Urbanas, da conservação da rede viária municipal e da conservação e reparação de edifícios municipais, nos termos do n.º 1.1. do referido artigo 18.º; b) Propor a aquisição de viaturas, máquinas e outros equipamentos motorizados; c) Promover…
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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 18.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Tratar da conservação de Vias Urbanas, da conservação da rede viária municipal e da conservação e reparação de edifícios municipais, nos termos do n.º 1.1. do referido artigo 18.º; b) Propor a aquisição de viaturas, máquinas e outros equipamentos motorizados; c) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de equipamentos e combustíveis alternativos na frota municipal; d) Assegurar todos os trabalhos oficinais necessários à manutenção do parque de máquinas e viaturas, bem como outros serviços, no âmbito das áreas de mecânica, serralharia civil, torno, bate-chapas, pintura auto, eletricidade auto e estufagem; e) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing; f) Prestar apoio à manutenção de equipamentos eletromecânicos e de serralharia sob a responsabilidade de outros serviços; g) Fornecer relatórios mensais referentes ao movimento por domínio de atuação, envolvendo serviços prestados e despesas; h) Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do parque de máquinas do Município; i) Controlar o número de horas de trabalho dos equipamentos, quilómetros percorridos e tempo de imobilização; j) Elaborar relatórios de avaliação da eficácia de utilização dos equipamentos, (disponibilidade, utilização e eficiência); k) Gerir as unidades afetas ao parque de máquinas, envolvendo máquinas e viaturas; l) Gerir, através da aplicação de máquinas, os consumos de combustíveis, lubrificantes, pneus e custos de reparação por unidade afeta ao serviço.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização
Observações
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 006/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se…
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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 006/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Administração Operacional (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 18.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Tratar da conservação de Vias Urbanas, da conservação da rede viária municipal e da conservação e reparação de edifícios municipais, nos termos do n.º 1.1. do referido artigo 18.º; b) Propor a aquisição de viaturas, máquinas e outros equipamentos motorizados; c) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de equipamentos e combustíveis alternativos na frota municipal; d) Assegurar todos os trabalhos oficinais necessários à manutenção do parque de máquinas e viaturas, bem como outros serviços, no âmbito das áreas de mecânica, serralharia civil, torno, bate-chapas, pintura auto, eletricidade auto e estufagem; e) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing; f) Prestar apoio à manutenção de equipamentos eletromecânicos e de serralharia sob a responsabilidade de outros serviços; g) Fornecer relatórios mensais referentes ao movimento por domínio de atuação, envolvendo serviços prestados e despesas; h) Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do parque de máquinas do Município; i) Controlar o número de horas de trabalho dos equipamentos, quilómetros percorridos e tempo de imobilização; j) Elaborar relatórios de avaliação da eficácia de utilização dos equipamentos, (disponibilidade, utilização e eficiência); k) Gerir as unidades afetas ao parque de máquinas, envolvendo máquinas e viaturas; l) Gerir, através da aplicação de máquinas, os consumos de combustíveis, lubrificantes, pneus e custos de reparação por unidade afeta ao serviço. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Administração Operacional. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real. Vogais Efetivos: 1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora
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