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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Obras do Município

Câmara Municipal de Bragança · Bragança

Encerrado a 25/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras do Município, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica). O prazo terminou a 25/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Bragança
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Bragança, Divisão de Obras do Município
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/05/2026
Prazo de candidatura25/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0394
Diário da RepúblicaDR. 2.ª série, n.º 90 de 11/5/2026 - Aviso (extrato) n.º 10818-C/2026/2 e Jornal de Noticias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 17.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Executar as competências relativas à Contratação Pública, constantes do n.º 1.1. do referido artigo 17.º; b) Assegurar um controlo e eficiente acompanhamento das Obras de Empreitada; c) Assegurar a gestão técnica, exploração e manutenção dos aproveitamentos energéticos…

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Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 17.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Executar as competências relativas à Contratação Pública, constantes do n.º 1.1. do referido artigo 17.º; b) Assegurar um controlo e eficiente acompanhamento das Obras de Empreitada; c) Assegurar a gestão técnica, exploração e manutenção dos aproveitamentos energéticos municipais, designadamente albufeiras, circuitos hidráulicos, centrais hidroelétricas e demais infraestruturas associadas; d) Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização dos dados necessários à faturação e gestão da energia produzida ou adquirida pelo Município, bem como à monitorização dos consumos energéticos municipais; e) Elaborar registos estatísticos adequados relativos à produção de energia, potências produzidas, dados hidrométricos, produção e entrega de água, caudais turbinados, encargos de construção, gestão e exploração, mantendo-os atualizados e disponíveis; f) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos aproveitamentos e demais equipamentos mecânicos eletromecânicos e eletrotécnicos municipais, garantindo o seu bom funcionamento, segurança, limpeza e conservação; g) Estudar e promover iniciativas e projetos que visem a otimização e expansão dos sistemas energéticos municipais, com especial enfoque na eficiência energética, energias renováveis e redução de emissões; h) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações e aprovações, financiamentos, concursos para empreitadas, apreciação de propostas, fiscalização e receção de empreitadas; i) Dar assistência à elaboração de estudos e projetos ao âmbito da eletrotécnica e eletromecânica, correspondentes às necessidades da Câmara Municipal e em articulação com os restantes serviços municipais; j) Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, no seu âmbito de atuação; k) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas de telecomunicações municipais, incluindo redes, equipamentos, monitorização de consumos e apoio técnico às unidades orgânicas utilizadoras; l) Elaborar e manter atualizados registos estatísticos referentes a telecomunicações e energia, em articulação com os serviços de gestão financeira e de sistemas de informação; m) Elaborar planos anuais e plurianuais de obras e de manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, em articulação com os instrumentos de planeamento estratégico e financeiro do Município; n) Assegurar o cadastro técnico das infraestruturas e equipamentos municipais, garantindo a sua integração em sistemas de informação geográfica e em outras plataformas de suporte à decisão; o) Programar e acompanhar ações de reabilitação, conservação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos, em estreita articulação com as unidades responsáveis por urbanismo, serviços urbanos e habitação; p) Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho nas áreas de obras, manutenção e reabilitação (incluindo prazos, custos, qualidade, segurança e impactos ambientais), propondo medidas de melhoria contínua; q) Assegurar a articulação técnica com os serviços de urbanismo, planeamento e gestão do território, garantindo a coerência entre projetos de obra e os instrumentos de gestão territorial em vigor; r) Promover a elaboração de estudos, planos e programas sectoriais no domínio das infraestruturas municipais, bem como a preparação de candidaturas a financiamentos externos, em articulação com os serviços competentes; s) Coordenar a recolha e tratamento de informação necessária à prestação de contas e à transparência da atividade da Divisão de Obras, incluindo relatórios de execução, indicadores e informação a disponibilizar aos munícipes; t) Planear, coordenar e acompanhar a gestão da segurança e saúde no trabalho, assegurando a integração das exigências de prevenção de riscos profissionais nas fases de conceção, planeamento, execução e manutenção; u) Assegurar a elaboração, análise, harmonização e atualização dos planos de segurança e saúde e demais documentação de prevenção de riscos, promovendo a sua adequação às características específicas de cada obra e/ou serviço, em articulação com o Serviço de Obras e Empreitadas e com os coordenadores de segurança; v) Definir, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, procedimentos internos de reporte, gestão de riscos e resposta a emergências, garantindo a sua divulgação e aplicação pelos intervenientes; w) Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho em matéria de segurança e saúde no trabalho em obra, colaborando na análise e investigação de acidentes e incidentes e propondo medidas de prevenção e de melhoria contínua; x) Desenvolver ações de sensibilização, informação e apoio técnico às restantes unidades orgânicas e aos intervenientes em obra, no domínio da segurança e saúde no trabalho, promovendo uma cultura de prevenção e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização.

Observações

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 005/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE OBRAS Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo…

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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA AVISO N.º 005/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2. º GRAU – DIVISÃO DE OBRAS Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de oito de maio de 2026, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, com adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público ("BEP"), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Obras (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, e ainda as que se encontram consagradas no artigo 17.º do Anexo V ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, incluindo: a) Executar as competências relativas à Contratação Pública, constantes do n.º 1.1. do referido artigo 17.º; b) Assegurar um controlo e eficiente acompanhamento das Obras de Empreitada; c) Assegurar a gestão técnica, exploração e manutenção dos aproveitamentos energéticos municipais, designadamente albufeiras, circuitos hidráulicos, centrais hidroelétricas e demais infraestruturas associadas; d) Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização dos dados necessários à faturação e gestão da energia produzida ou adquirida pelo Município, bem como à monitorização dos consumos energéticos municipais; e) Elaborar registos estatísticos adequados relativos à produção de energia, potências produzidas, dados hidrométricos, produção e entrega de água, caudais turbinados, encargos de construção, gestão e exploração, mantendo-os atualizados e disponíveis; f) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos aproveitamentos e demais equipamentos mecânicos eletromecânicos e eletrotécnicos municipais, garantindo o seu bom funcionamento, segurança, limpeza e conservação; g) Estudar e promover iniciativas e projetos que visem a otimização e expansão dos sistemas energéticos municipais, com especial enfoque na eficiência energética, energias renováveis e redução de emissões; h) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações e aprovações, financiamentos, concursos para empreitadas, apreciação de propostas, fiscalização e receção de empreitadas; i) Dar assistência à elaboração de estudos e projetos ao âmbito da eletrotécnica e eletromecânica, correspondentes às necessidades da Câmara Municipal e em articulação com os restantes serviços municipais; j) Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, no seu âmbito de atuação; k) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas de telecomunicações municipais, incluindo redes, equipamentos, monitorização de consumos e apoio técnico às unidades orgânicas utilizadoras; l) Elaborar e manter atualizados registos estatísticos referentes a telecomunicações e energia, em articulação com os serviços de gestão financeira e de sistemas de informação; m) Elaborar planos anuais e plurianuais de obras e de manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, em articulação com os instrumentos de planeamento estratégico e financeiro do Município; n) Assegurar o cadastro técnico das infraestruturas e equipamentos municipais, garantindo a sua integração em sistemas de informação geográfica e em outras plataformas de suporte à decisão; o) Programar e acompanhar ações de reabilitação, conservação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos, em estreita articulação com as unidades responsáveis por urbanismo, serviços urbanos e habitação; p) Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho nas áreas de obras, manutenção e reabilitação (incluindo prazos, custos, qualidade, segurança e impactos ambientais), propondo medidas de melhoria contínua; q) Assegurar a articulação técnica com os serviços de urbanismo, planeamento e gestão do território, garantindo a coerência entre projetos de obra e os instrumentos de gestão territorial em vigor; r) Promover a elaboração de estudos, planos e programas sectoriais no domínio das infraestruturas municipais, bem como a preparação de candidaturas a financiamentos externos, em articulação com os serviços competentes; s) Coordenar a recolha e tratamento de informação necessária à prestação de contas e à transparência da atividade da Divisão de Obras, incluindo relatórios de execução, indicadores e informação a disponibilizar aos munícipes; t) Planear, coordenar e acompanhar a gestão da segurança e saúde no trabalho, assegurando a integração das exigências de prevenção de riscos profissionais nas fases de conceção, planeamento, execução e manutenção; u) Assegurar a elaboração, análise, harmonização e atualização dos planos de segurança e saúde e demais documentação de prevenção de riscos, promovendo a sua adequação às características específicas de cada obra e/ou serviço, em articulação com o Serviço de Obras e Empreitadas e com os coordenadores de segurança; v) Definir, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, procedimentos internos de reporte, gestão de riscos e resposta a emergências, garantindo a sua divulgação e aplicação pelos intervenientes; w) Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho em matéria de segurança e saúde no trabalho em obra, colaborando na análise e investigação de acidentes e incidentes e propondo medidas de prevenção e de melhoria contínua; x) Desenvolver ações de sensibilização, informação e apoio técnico às restantes unidades orgânicas e aos intervenientes em obra, no domínio da segurança e saúde no trabalho, promovendo uma cultura de prevenção e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. 2 - Habilitação literária: Licenciatura 3 - Descrição da Licenciatura: Licenciatura adequada à área de atuação da unidade orgânica 4 - Perfil exigido para o cargo a prover: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o trabalhador recrutado para o presente cargo de direção intermédia de 2.º grau deve possuir licenciatura adequada às competências técnicas e aptidões necessárias ao exercício da função de direção da unidade orgânica, bem como experiência profissional, igual ou superior a quatro anos, na área de atuação do cargo a prover. Procura-se a demonstração das seguintes competências, de acordo com os critérios fixados pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: orientação para resultados, orientação para a mudança e inovação, liderança, visão estratégica e gestão e direção da organização. 5 - Local de Trabalho: Área do Município de Bragança, Divisão de Obras do Município. 6 - Métodos de seleção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, a qual se encontra disponível em www.cm-braganca.pt, sendo a mesma também facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 7 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em Câmara Municipal de Bragança, sita no Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificados de formação profissional; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço. 8 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 (dez) dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação. 9 - Constituição do Júri: Presidente: Helena Margarida Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município e Vila Real. Vogais Efetivos: 1.º Hermínia Dulce Alves de Sousa Rios de Castro Couteiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município de Viana de Castelo; 2.º Helena Margarida Pires Pinheiro, Chefe da Divisão da Estrutura Sub-Regional de Bragança da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Vogais suplentes: - Regina Helena Paiva Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro do Município de Coimbra; - Sandra Maria Cascais Madeira, Chefe da Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. O primeiro membro efetivo do Júri substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 10 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21. ° da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Bragança e Paços do Município, 8 de maio de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora

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