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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Espaço Público

Junta de Freguesia de Arroios · Lisboa

Encerrado a 22/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Arroios está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Espaço Público, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). O prazo terminou a 22/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeJunta de Freguesia de Arroios
Juntas de Freguesia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Espaço Público
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Arquitetura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção
Publicado08/05/2026
Prazo de candidatura22/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0288
Diário da RepúblicaAviso n.º 10424/2026/2 de 06 de maio de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Competências Funcionais da Divisão de Espaço Público de acordo com o artigo 16º do Regulamento Interno publicado em Diário da República série II N.º 43 de 03 de de março de 2026

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos devem ter experiência profissional na área e qualificação comprovadas, nomeadamente em: gestão integrada dos usos do espaço público, incluindo mobilidade, licenciamento, fiscalização e a dinamização da economia local e dos mercados assim como em implementação e gestão de projetos;

Observações

"AVISO ABERTURA DE CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE CARGO DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º grau - Divisão de Espaço Público - 1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público que, pela proposta nº 73/2026, da Junta de Freguesia de Arroios, de 25 de março de 2026 e pela deliberação JJ/2026, da Assembleia de Freguesia de Arroios, de 21 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, a efetuar até ao 2º dia útil seguinte a contar da publicação do presente aviso no…

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"AVISO ABERTURA DE CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE CARGO DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º grau - Divisão de Espaço Público - 1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público que, pela proposta nº 73/2026, da Junta de Freguesia de Arroios, de 25 de março de 2026 e pela deliberação JJ/2026, da Assembleia de Freguesia de Arroios, de 21 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, a efetuar até ao 2º dia útil seguinte a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2º Grau, do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, de Chefe de Espaço Público (DEP). 2. Formalização e apresentação das candidaturas: 2.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível no seguinte link: https://balcaovirtual.jfarroios.pt/ - Procedimento Concursal para Cargos de Direção Intermédia - no qual conste a indicação do procedimento a que se candidata e a identificação do candidato (nome completo, nacionalidade, morada, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico). 2.2. O formulário eletrónico deve ser devidamente preenchido e acompanhado, sob pena de exclusão, de: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste, designadamente as habilitações literárias, as funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação; b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste a modalidade do vínculo de emprego público, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em funções de coordenação e em cargos dirigentes; A falta de apresentação, durante o prazo de apresentação de candidaturas, dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, implica a não consideração desses elementos, para efeitos de avaliação do método de seleção Avaliação Curricular. 3. Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores em funções públicas, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no nº1 do artigo 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. 4. Perfil: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com visão estratégica, capacidade de liderança e gestão de pessoas, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise de informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Deverá, ainda, demonstrar formação e conhecimentos sobre a Administração Local, bem como, conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais, designadamente sobre o território da Freguesia de Arroios. 5. Métodos de seleção: serão aplicados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção: a)Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o cargo dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos. b)Entrevista Pública (EP) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, atendendo às exigências e responsabilidades do cargo dirigente a prover, bem como ao perfil pretendido. 6.Remuneração: Remuneração mensal é de 2.928,92 € 7.O Júri tem a composição seguinte I. Presidente: Sara Maria Nunes Godinho, Diretora de Departamento de Direção Municipal de Urbanismo do Munícipio de Lisboa; II.1º Vogal Efetivo: Hugo Alexandre Araújo Marques Marques, Chefe de Divisão do Departamento de Intervenção Social da Junta de Freguesia de Arroios; III.2º Vogal Efetivo: Pedro Rodrigo Alves dos Santos Nave, Chefe de Divisão do Plano de Acessibilidade Pedonal da Unidade de Coordenação Territorial Município de Lisboa. 8. O Júri, findo o procedimento, elabora proposta de designação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme disposto no nº 6 do artigo 21º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. 9. O provimento do lugar será feito por Despacho da Presidente da Junta de Freguesia de Arroios, pelo período de três anos, renovável por igual período, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 10. Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, a publicitação do presente procedimento é feita na Bolsa de Emprego Público, no sítio oficial da Junta de Freguesia de Arroios e em órgão de imprensa de expansão nacional. 11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

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