Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação
Câmara Municipal de Vouzela · Vouzela
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vouzela está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, em Vouzela (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, sendo preferencial a licenciatura na área da Educação.). O prazo terminou a 21/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vouzela Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Educação (UE); |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vouzela, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura, sendo preferencial a licenciatura na área da Educação. |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 06/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0162 |
| Diário da República | 2ª série do DRE de 06/05/2026 e Jornal "Correio da Manhã" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O estabelecido no art.º 10º e no artigo 5º do anexo III, ambos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vouzela, publicado no Diário da Republica, 2ª série, n.º 88, de 08 de maio de 2025, bem como as competências estabelecidas na Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que adapta à Administração Local a Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. candidatos que sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente: a) habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior (sendo preferencial a posse de licenciatura na área da Educação); b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Observações
Aviso integral: PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3º GRAU, UNIDADE DE EDUCAÇÃO Nos termos do disposto nos artº.s 20º. e 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à Administração Local pela Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, e atendendo à deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 27 de fevereiro 2025, na qual determina que se proceda à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3º. Grau para a Unidade de Educação, doravante designada por UE, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Vouzela, determino o…
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Aviso integral: PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3º GRAU, UNIDADE DE EDUCAÇÃO Nos termos do disposto nos artº.s 20º. e 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à Administração Local pela Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, e atendendo à deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 27 de fevereiro 2025, na qual determina que se proceda à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3º. Grau para a Unidade de Educação, doravante designada por UE, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Vouzela, determino o seguinte: 1 - Área de atuação: Unidade de Educação (UE); 2– Remuneração: 2679,17€ 2.1 – Suplemento mensal: 0,0€ 3 – Conteúdo funcional: O estabelecido no art.º 10º e no artigo 5º do anexo III, ambos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vouzela, publicado no Diário da Republica, 2ª série, n.º 88, de 08 de maio de 2025, bem como as competências estabelecidas na Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que adapta à Administração Local a Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 4– Habilitações literárias: Licenciatura 4.1 Descrição da Habilitação: Possuir o Grau de Licenciatura, sendo preferencial a licenciatura na área da Educação. 5 – Perfil pretendido/requisitos: candidatos que sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente: a) habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior (sendo preferencial a posse de licenciatura na área da Educação); b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover. 6 – Métodos de seleção: AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) e a ENTREVISTA PÚBLICA (EP), ambos com intervalo de valoração de zero (0) a vinte (20) e com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, num dos referidos métodos, venham a obter uma valorização inferior a 9,50 valores. O(s) candidato(s) que não comparecerem ao método de seleção Entrevista Pública (EP), serão excluídos do presente procedimento. 6.1 - Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do(a) candidato(a) para o exercício do cargo dirigente a prover, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde serão considerados e ponderados os fatores abaixo discriminados, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (2HA + 5EP + 3FP) / 10, em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Académicas; EP – Experiência Profissional; FP – Formação Profissional; Habilitações Académicas (HA), onde se avaliará a titularidade do grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com a seguinte ponderação: Habilitação Académica Valoração a) Licenciatura na área da Educação 18 valores b) Mestrado na área da Educação 19 valores c) Doutoramento na área da Educação 20 valores d) Licenciatura em áreas diferentes das mencionadas na alínea a) 10 valores e) Mestrado em áreas diferentes das mencionadas na alínea b) 11 valores f) Doutoramento em áreas diferentes das mencionadas na alínea c) 12 valores Os titulares de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor. Experiência Profissional (EP), em que se apreciará o exercício de funções públicas, em cargos, carreiras e categorias para as quais seja exigido o grau de licenciatura, ou seja a natureza das funções desempenhadas na carreira de técnico superior ou equiparada e no exercício de funções dirigentes em cargos de direção intermédia ou equiparados. Experiência Profissional Valoração Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 3 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 2 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 10valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 3 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 11valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 5 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 4 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 12valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 6 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 5 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 13valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 7 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 6 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 14valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 8 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e 7 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover 15valores Com comprovada experiência profissional inferior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, fora da área do cargo a prover 16valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, fora da área do cargo a prover 17valores Com comprovada experiência profissional inferior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover 18valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover 19valores Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 6 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover 20valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Formação Profissional (FP), neste fator, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de cópia de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações, cursos de direção, palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer, ou seja, diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Neste sentido, este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, nos seguintes termos: Formação Profissional Valoração Sem frequência de atividades formativas (zero horas) 0 valores Sem formação profissional no âmbito do cargo a prover 8 valores Formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior ou igual a 100 horas 12 valores Formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 101 e 200 horas 14 valores Formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 201 e 300 horas 16 valores Formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 301 horas e 400 horas 18 valores Formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração superior a 401 horas 20 valores Serão consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação, tendo em conta exclusivamente as que foram frequentadas ou ministradas nos últimos cinco anos (desde 2021, inclusive). Excetuam-se os cursos de pós-graduações e especializações, com interesse específico, e bem assim, cursos de direção, que serão considerados independentemente da data em que foram concluídos. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação equivale a 7 horas e cada parte do dia (parte da manhã ou parte da tarde), por si só, corresponderá a 3,5 horas. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação não serão considerados. As ações de formação poderão ainda ser comprovadas mediante a apresentação do Passaporte Qualifica. A classificação de cada fator de apreciação resultará da média aritmética simples das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. 6.2 - Entrevista Pública (EP) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o Júri deliberou, por unanimidade, avaliar, nos termos abaixo indicados, os seguintes parâmetros: a) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. b) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. c) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. d) Liderança: Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. A aplicação deste método será efetuada através da aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo a prover e acima identificadas. Numa 1ª fase o júri fará uma apreciação qualitativa: 1º Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados. 2º Atribuição da ponderação 0, 1 de acordo com os seguintes critérios: Manifesta: Foi evidenciado o comportamento ancorados à competência: 1 (um) ponto; Não manifesta: Não foi evidenciado o comportamento ancorado à competência: 0 (zero) pontos. 3º Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a escala seguinte: Numa 2ª fase, o júri fará a avaliação quantitativa a atribuir a cada candidato(a) na Entrevista Pública (EP), que resultará da classificação das 4 competências essenciais do perfil, expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média aritmética simples e expressa até às centésimas. 7 - Classificação Final: A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (4AC+6EP)/10, em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública; Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação da fórmula de classificação final, preferirá o candidato que detiver maior pontuação na Avaliação Curricular. Subsistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver uma classificação mais elevada, pela seguinte ordem dos itens, “Orientação para os resultados”, “Comunicação”, “Organização, planeamento e gestão de projetos” e “Liderança”, do método Entrevista Pública (EP). 8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 - Findo o procedimento concursal, o Júri procederá à elaboração da proposta de designação, com a indicação das razões pelas quais esta recaiu sobre o(a) candidato(a) proposto(a), abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. 11 – Composição do Júri: Presidente - Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vouzela; Vogais efetivos: Rui Manuel Rodrigues Santos Almeida, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social do Município de São Pedro do Sul e, Manuel João Maia Tojal, Chefe de Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo do Município de Oliveira de Frades, respetivamente 1º e 2º vogais efetivos; Vogais suplentes: Ismail Cravid Nobre de Carvalho, Chefe de Divisão de Administração e Finanças do Município de Oliveira de Frades e António Miguel Perdigoto Girão, Chefe da Divisão Administrativa do Município de São Pedro do Sul, respetivamente 1º e 2º vogais suplentes; 12 – Local de trabalho: Município de Vouzela; 13 - Formalização e prazos de candidatura: Em conformidade com o princípio da administração eletrónica, bem como da alínea e) do n.º 1 do artigo 37º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a formalização das candidaturas será efetuada em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário correspondente ao procedimento para o cargo de direção intermédia de 3º grau, disponível na plataforma eletrónica de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-vouzela.pt, até 10 dias úteis a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público); Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer outro meio. O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas; b) Fotocópia dos certificados de formação profissional mencionada no currículo; c) “Curriculum Vitae”, detalhado e devidamente datado e assinado, identificando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas, com os documentos comprovativos dos factos nele alegados; d) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo a concurso, deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria e/ou carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, posição remuneratória que detêm à presente data, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. 14 – Forma de provimento: O provimento será feito por despacho de designação, do dirigente máximo do serviço, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, conforme o disposto no nº. 9 do artº. 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº. 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação dada pela Lei nº. 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local por força do disposto no artº. 1º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 15 – Em cumprimento da alínea h) do artº. 9º. da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 16 – O procedimento concursal será publicado em Diário da República por extrato. A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme refere o artº. 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e na plataforma de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-vouzela.pt. Vouzela e Paços do Concelho, 17 de abril de 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.
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