Chefe de divisão — Divisão, da Divisão de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta
Universidade Aberta · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade Aberta está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão, da Divisão de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade Aberta Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,16 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1124 |
| Diário da República | Aviso n.º 9684/2026/2, de 28 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 82 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a exercer são as enquadráveis no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro, pelo Despacho n.º 12193/2025, bem como domínio técnico e administrativo no apoio à aprendizagem e inclusão e no acompanhamento do percurso académico dos estudantes.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Os candidatos, de entre trabalhadores em funções públicas com vínculo por tempo indeterminado, licenciados, devem ser dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível o grau de licenciatura.
Observações
Procedimento Concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia, para a Divisão de Apoio ao Estudante (DAE). 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho de abertura do procedimento concursal em apreço da Reitora da Universidade Aberta, Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal, com vista ao provimento em regime de…
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Procedimento Concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia, para a Divisão de Apoio ao Estudante (DAE). 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho de abertura do procedimento concursal em apreço da Reitora da Universidade Aberta, Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal, com vista ao provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante. 2. Legislação aplicável: o procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 3. Local de trabalho – Divisão de Apoio ao Estudante, da Universidade Aberta, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 38, 1000-013 Lisboa. 4. Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro, pelo Despacho n.º 12193/2025, bem como domínio técnico e administrativo no apoio à aprendizagem e inclusão e no acompanhamento do percurso académico dos estudantes. 4.1. Nível habilitacional exigido – Licenciatura. 4.2. Perfil: os candidatos, de entre trabalhadores em funções públicas com vínculo por tempo indeterminado, licenciados, devem ser dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível o grau de licenciatura. 4.2.1. Preferencialmente, deverá ser considerada a experiência profissional que os candidatos demonstrem dotar na área de atuação do cargo a prover, designadamente: conhecimentos das técnicas de planeamento, bem como das respetivas ferramentas e metodologias de trabalho; domínio da legislação aplicável à área de atuação em causa, incluindo a legislação laboral; experiência na área de atuação do Serviço a que se refere o cargo de dirigente a prover, conforme as atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade Aberta. 4.2.2. Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo: • Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; • Capacidade de liderança e gestão de pessoas; • Capacidade de análise, organização e sentido crítico; • Capacidade de inovação, criatividade e visão estratégica, para uma gestão orientada para resultados; • Tolerância à pressão e contrariedades. 5. Remuneração: a correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau: 2.928,92 €. 5.1. Suplemento Remuneratório: 218,26 €. 6. Requisitos legais de admissão: a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); b) Podem candidatar-se a este procedimento concursal, os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 7. Duração: Três (3) anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 8. Prazo e formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e formalizada em requerimento datado e assinado, acompanhada dos documentos referidos nos pontos 9. e 10. da presente publicação, devendo ser remetida, via e-mail, para o endereço eletrónico: rh@uab.pt, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9. Requerimento: O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Júri, e deve integrar os seguintes elementos: • Identificação (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do cartão de identificação pessoal e data de validade); • Número de contribuinte; • Residência e código postal; • Contacto telefónico e endereço eletrónico; • Habilitações académicas; • Situação profissional (organismo e serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria que detém, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso o organismo de origem e de exercício de funções não coincidam, a natureza do vínculo à Administração Pública); • Identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito. 10. Documentação: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena da candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado e detalhado, do qual devem constar designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, as habilitações académicas e, bem assim, a formação profissional detida (cursos e ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências e outros); b) Documentos comprovativos das habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa; c) Documentos comprovativos da experiência profissional alegada pelos candidatos; d) Documentos comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração; e) Outros documentos comprovativos, instrutórios do Curriculum Vitae, considerados adequados pelos candidatos; f) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na carreira e/ou categoria, o conteúdo funcional com o descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, e a avaliação de desempenho referente aos dois últimos ciclos avaliativos, ou seja, biénio 2023/2024 e ano 2025, e, na sua ausência, a declaração do motivo da sua inexistência. 10.1. O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem, outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso. 11. A falta de qualquer dos documentos supra mencionados é motivo de exclusão. 12. Métodos de seleção e critérios de ponderação: 12.1. Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no Curriculum Vitae, as habilitações académicas, as ações de formação profissional apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo, bem como a avaliação de desempenho referente aos dois últimos ciclos avaliativos, ou seja, biénio 2023/2024 e ano 2025. 12.2. Entrevista Pública (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo. 13. Seleção: É feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 13.1. Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo da Lei citada, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado para o cargo a prover. 13.2. Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento, serão oportunamente convocados para a realização da Entrevista Pública, por e-mail, com, pelo menos, 8 dias de antecedência, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência, sem justificação válida para o efeito, na data, hora e local indicados na convocatória. 14. Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 15. Composição e identificação do júri: Presidente: Doutor José das Candeias Montes Sales, Vice-Reitor para o Ensino e Assuntos Académicos da Universidade Aberta. 1.º Vogal: Dr. Pedro Barrias, Administrador da Universidade Aberta; 2.º Vogal: Dr.ª Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, Diretora do Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação do Instituto para o Ensino Superior, I.P. 15.1. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar. 16. O presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, a partir da sua publicação no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público.
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