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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Clientes

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra · Mafra

Encerrado a 12/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Clientes, em Mafra (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 12/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra
Serviços Municipalizados
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Gestão de Clientes. A área de atuação do cargo a prover é a constante do artigo 25.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 43, de 3 de março de 2026, pelo Aviso n.º 4719/2026/2.
Lugares1 lugar
LocalMafra, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado27/04/2026
Prazo de candidatura12/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1084
Diário da República2.ª Série do Diário da República n.º 81, de 27/04/2026 (Aviso n.º 9644/2026/2); Jornal “Público”.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compreende as competências genéricas definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos na Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 43, de 3 de março de 2026, pelo Aviso n.º 4719/2026/2, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e/ou as que lhe forem delegadas nos termos da lei.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual; O candidato deverá ainda deter competências técnicas para desempenhar funções no âmbito das áreas…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual; O candidato deverá ainda deter competências técnicas para desempenhar funções no âmbito das áreas genéricas e específica da Divisão, nos termos dos artigos 7.º e 25.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 43, de 3 de março de 2026, pelo Aviso n.º 4719/2026/2.

Observações

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

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