Diretor de serviços — Direção de Sistemas de Informação, com as competências
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Sistemas de Informação, com as competências, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área das Ciências Informáticas ou equiparado.). O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Ministério das Infraestruturas e da Habitação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Direção de Sistemas de Informação, com as competências previstas nos Estatutos do IHRU, I. P. (no âmbito do descrito no "Conteúdo funcional") |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3270,41 € brutos/mês |
| Suplemento | 1308,16 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Área das Ciências Informáticas ou equiparado. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 27/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1057 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 9332/2026/2, de 24 de abril. Jornal Público de 27/04/2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Sistemas de Informação (DSI), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais; b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.; c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados; d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais…
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Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Sistemas de Informação (DSI), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais; b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.; c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados; d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.; e) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores do sistema informático. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, o titular do cargo de direção intermédia exerce ainda as competências próprias nele previstas.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área de sistemas e tecnologias de informação, com evidência que permita cumprir com elevado desempenho, as competências cometidas à DSI. Em função das competências da unidade orgânica, o candidato a recrutar deve possuir: • Capacidade de liderança, orientação e reconhecimento do empenho dos trabalhadores; • Um elevado nível de competência que assegure a gestão e coordenação da unidade orgânica e dos departamentos a ela subordinados (Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional e Departamento de Infraestruturas Tecnológicas - Deliberação n.º 926/2021, de 3 de setembro, publicada no Diário da República n.º 172/2021, Série II de 2021-09-03, pontos 4.8.1 e 4.8.2 respetivamente), além de liderar, representar institucionalmente o Instituto e ter uma visão que considere os objetivos e estratégias da organização em consonância com a atualidade e as tendências tecnológicas, assim como com as orientações superiores; • Assegurar um funcionamento eficaz e eficiente entre as unidades orgânicas de 2.º nível desta Direção e universo dos utilizadores/trabalhadores; • Capacidade para desenvolver e manter relações com as outras unidades orgânicas do IHRU, I.P., bem como com diversos parceiros externos; • Elevada capacidade de planeamento e organização; Ao nível técnico/estratégico, no sentido de liderar o Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI) do Instituto, os candidatos devem deter experiência, preferencialmente em: • Implementação de projetos estratégicos, considerando a eficiência e eficácia operacional; • Implementação e Gestão de Plataformas aplicacionais integradas (interoperabilidade dos sistemas); • Gestão de Infraestruturas guiando-se por critérios de segurança, fiabilidade e escalabilidade; • Gestão de Política de Segurança e Cibersegurança da Informação, bem como da Proteção de Dados (RGPD); • Implementação de projetos inovadores com recurso à Inteligência Artificial.
Observações
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 disponível em https://www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 A Portaria n.º 233/2022, de 9 de dezembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, não é aplicável ao recrutamento de dirigentes, cf. disposto na alínea b) do seu artigo 1.º. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados nem tendo efeito suspensivo de recurso administrativo interposto do despacho de designação, ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento, nos termos dos n.ºs 13 e 14, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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