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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Direção de Sistemas de Informação, com as competências

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. · Lisboa

Encerrado a 13/05/20263270,41 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Sistemas de Informação, com as competências, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área das Ciências Informáticas ou equiparado.). O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDireção de Sistemas de Informação, com as competências previstas nos Estatutos do IHRU, I. P. (no âmbito do descrito no "Conteúdo funcional")
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3270,41 € brutos/mês
Suplemento1308,16 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Área das Ciências Informáticas ou equiparado.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado27/04/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1057
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 9332/2026/2, de 24 de abril. Jornal Público de 27/04/2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Sistemas de Informação (DSI), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais; b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.; c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados; d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais…

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Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Sistemas de Informação (DSI), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais; b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.; c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados; d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.; e) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores do sistema informático. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, o titular do cargo de direção intermédia exerce ainda as competências próprias nele previstas.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área de sistemas e tecnologias de informação, com evidência que permita cumprir com elevado desempenho, as competências cometidas à DSI. Em função das competências da unidade orgânica, o candidato a recrutar deve possuir: • Capacidade de liderança, orientação e reconhecimento do empenho dos trabalhadores; • Um elevado nível de competência que assegure a gestão e coordenação da unidade orgânica e dos departamentos a ela subordinados (Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional e Departamento de Infraestruturas Tecnológicas - Deliberação n.º 926/2021, de 3 de setembro, publicada no Diário da República n.º 172/2021, Série II de 2021-09-03, pontos 4.8.1 e 4.8.2 respetivamente), além de liderar, representar institucionalmente o Instituto e ter uma visão que considere os objetivos e estratégias da organização em consonância com a atualidade e as tendências tecnológicas, assim como com as orientações superiores; • Assegurar um funcionamento eficaz e eficiente entre as unidades orgânicas de 2.º nível desta Direção e universo dos utilizadores/trabalhadores; • Capacidade para desenvolver e manter relações com as outras unidades orgânicas do IHRU, I.P., bem como com diversos parceiros externos; • Elevada capacidade de planeamento e organização; Ao nível técnico/estratégico, no sentido de liderar o Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI) do Instituto, os candidatos devem deter experiência, preferencialmente em: • Implementação de projetos estratégicos, considerando a eficiência e eficácia operacional; • Implementação e Gestão de Plataformas aplicacionais integradas (interoperabilidade dos sistemas); • Gestão de Infraestruturas guiando-se por critérios de segurança, fiabilidade e escalabilidade; • Gestão de Política de Segurança e Cibersegurança da Informação, bem como da Proteção de Dados (RGPD); • Implementação de projetos inovadores com recurso à Inteligência Artificial.

Observações

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 disponível em https://www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 A Portaria n.º 233/2022, de 9 de dezembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, não é aplicável ao recrutamento de dirigentes, cf. disposto na alínea b) do seu artigo 1.º. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados nem tendo efeito suspensivo de recurso administrativo interposto do despacho de designação, ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento, nos termos dos n.ºs 13 e 14, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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