Estagiario
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos abriu um concurso para 20 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Matosinhos (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 19/2004, de 20 de maio
- Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro
- Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
- Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio
- Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Policia Municipal — Estagiario |
| Lugares | 20 lugares |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € a 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico |
| Publicado | 27/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1024 |
| Diário da República | Aviso n.º 9630/2026/2 publicado no DR, 2ª série n.º 81 de 27 de abril; e jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais — Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a…
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Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais — Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei; Elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes; Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais; Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências.
Requisitos e perfil
Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando brigatório; e) Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as…
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Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando brigatório; e) Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente: a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino — 1,60 m; Sexo masculino — 1,65 m.
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