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ConcursoEncerradoAberto a todos

Estagiario

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 12/05/2026934,99 € – 1035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos abriu um concurso para 20 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Matosinhos (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Lei n.º 19/2004, de 20 de maio
  • Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro
  • Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
  • Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio
  • Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Estagiario
Lugares20 lugares
LocalMatosinhos, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € a 1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico
Publicado27/04/2026
Prazo de candidatura12/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1024
Diário da RepúblicaAviso n.º 9630/2026/2 publicado no DR, 2ª série n.º 81 de 27 de abril; e jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais — Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a…

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Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais — Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei; Elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes; Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais; Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências.

Requisitos e perfil

Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando brigatório; e) Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as…

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Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando brigatório; e) Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente: a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino — 1,60 m; Sexo masculino — 1,65 m.

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