Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Contrato individualEncerradoAberto a todos

Investigador/Principal · Arquiteto

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 08/05/20264035,10 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Investigador/Principal (investigação científica), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Grau de doutor em Urbanismo ou Arquitetura há mais de cinco anos). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 08/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoContrato Individual de Trabalho
EntidadeISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaInvestigador/Principal
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo)
Remuneração4035,10 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento — Grau de doutor em Urbanismo ou Arquitetura há mais de cinco anos
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado24/04/2026
Prazo de candidatura08/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0965
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Procedimento concursal para a contratação de 1 Investigador/a Principal, na área científica de Arquitetura e Urbanismo, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, aberto pelo edital n.º 456/2026 de 23 de abril.

Requisitos e perfil

Edital n.º 456/2026 Maria Helena Chaves Carreiras, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador(a) Principal em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva na área científica de Arquitetura e Urbanismo. O presente concurso é realizado ao abrigo do contrato-programa de financiamento para a contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica, assinado entre a Direção-Geral do…

Ler tudo

Edital n.º 456/2026 Maria Helena Chaves Carreiras, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador(a) Principal em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva na área científica de Arquitetura e Urbanismo. O presente concurso é realizado ao abrigo do contrato-programa de financiamento para a contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica, assinado entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Programa «Aliança Ciência», para operacionalização da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento de Estado de 2024 e do instrumento de financiamento FCT Tenure. O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento n.º 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 08 de agosto de 2024. A contratação é feita na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. O contrato é celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. I - Área científica O concurso é aberto na área científica de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins. II - Local de trabalho O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra. III - Remuneração A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 220, da categoria de Investigador Principal, em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento. IV - Regime de contratação A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento. A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento. V - Atividades a desenvolver De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao investigador principal em regime de direito privado cabe executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte e ainda: a) Participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos; b) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento; c) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento; d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; e) Orientar e participar em programas de formação da instituição; f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição; g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento; h) Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Iscte. VI - Requisitos de admissão 6.1 - Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que: a) Sejam titulares do grau de doutor em Urbanismo ou Arquitetura há mais de cinco anos; b) Demonstrem, nos últimos três anos, autonomia científica, comprovada, nomeadamente, pela coordenação de projetos e/ou trabalhos científicos; c) Possuam domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas. 6.2 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital. VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) Posse de currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico e que demonstre capacidade de investigação compatível com a categoria de Investigador(a) Principal em regime de direito privado e com o posto de trabalho a concurso; b) Publicação de, no mínimo, 15 textos científicos na área a concurso, nos últimos onze anos (desde 2015, inclusive), sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 8 artigos de revista ou capítulos de livro ou livros indexados na WoS ou Scopus, e destes pelo menos 1 artigo publicado em revistas científicas, com revisão paritária cega e indexadas no quartil superior da WoS/Clarivate ou SCOPUS ou SJR (Q1), correspondente ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados anteriormente referidas. O período referido, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas; c) Coordenação, nos últimos seis anos (desde 2020, inclusive) de, pelo menos, três projetos de I&D com financiamento obtido no seguimento de concursos competitivos com avaliação por pares em júris da especialidade. O período referido, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas; d) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, devendo os candidatos coordenar, ou ter coordenado, projetos internacionais aprovados ou financiados no âmbito do Pilar I Excelência Científica ao abrigo do programa-quadro de investigação e inovação (I&I) da União Europeia nos últimos cincos anos (2025 inclusive); e) O projeto científico submetido ser adequado à área a concurso e ter mérito compatível com a categoria de Investigador Principal. As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. VIII - Projeto científico trienal O candidato tem de apresentar um projeto científico original, com menção das atividades de investigação que pretende desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do Iscte e, em particular nos objetivos do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (DINÂMIA?CET-Iscte) https://www.dinamiacet.iscte-iul.pt/ e do Iscte - Conhecimento & Inovação (Iscte CI) https://conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt. O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos: i) O estado da arte; ii) A descrição das tarefas a serem realizadas; iii) O planeamento temporal das tarefas; iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento; v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários; vi) A previsão de orçamento; vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos; viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto. O projeto científico será considerado para efeitos de i) aprovação em mérito absoluto, nos termos do ponto VII do Edital; ii) avaliação curricular, nos termos do ponto X do Edital; iii) entrevista, nos termos do ponto XI do Edital. IX - Método de seleção São os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, com uma ponderação de 75 % na classificação final; b) Entrevista, realizada aos 2 (dois) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular, podendo ser em número inferior se o número de candidatos aprovados em mérito absoluto for inferior. A entrevista tem uma ponderação de 25 % na classificação final. X - Avaliação curricular A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria e posto de trabalho a concurso e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção: a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato (30 %); b) Coordenação e participação em projetos com captação de financiamento (35 %); c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (5 %); d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (5 %); e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 %); f) Projeto científico trienal (20 %). A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção. A seriação dos candidatos no método de seleção “Avaliação Curricular” obtêm-se nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato”. XI - Entrevista: A Entrevista é realizada aos 2 (dois) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular. Na entrevista, o candidato apresenta o projeto científico submetido, sendo depois questionado pela Comissão de Seleção que avalia da adequação do currículo do candidato à execução do projeto. Os critérios e ponderações a aplicar ao método de seleção Entrevista são os seguintes: a) Qualidade da apresentação e competências de comunicação (35 %); b) Capacidade argumentativa e sentido critico e analítico (35 %); c) Grau de autonomia e Liderança (30 %). A entrevista é pública, sendo a data, local e hora de realização da mesma divulgados em: https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos. A entrevista decorre em língua portuguesa ou inglesa e tem a duração máxima de 30 minutos. Os candidatos são informados da data, local e hora da entrevista, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. A entrevista decorre de forma presencial, podendo, mediante requerimento do candidato e decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada em regime de videoconferência. A não comparência à entrevista na data, local e previamente marcados equivale à desistência do concurso e é motivo de exclusão do mesmo. A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da entrevista atribuída a cada candidato por cada elemento da comissão de seleção, deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção. XII - Ordenação final e metodologia de votação Finda a aplicação dos métodos de seleção, cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação de cada candidato. Essa avaliação resulta da média aritmética ponderada das classificações atribuídas na avaliação curricular e na entrevista, obtendo-se, assim, a sua ordenação dos candidatos. A ordenação final dos candidatos a concurso é obtida nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção). XIII - Notificações e audiência dos interessados Os candidatos são notificados i) das listas de candidatos admitidos e excluídos, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos candidatos elaborada após a aplicação dos métodos de seleção. A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os candidatos disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida. XIV - Comissão de Seleção A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes vogais: Doutor Paulo Alexandre Tormenta Pinto, Professor Catedrático do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa. Doutora Teresa Marquito Marat-Mendes, Professora Catedrática do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa. Doutor João Manuel Machado Ferrão, Investigador Coordenador aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. XV - Apresentação e instrução das candidaturas As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura. O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae do candidato o qual tem, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concurso, de observar o modelo disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/. b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato. c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo. d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4). e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento. XVI - Publicação do edital do concurso Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: a) Na bolsa de emprego público; b) Na plataforma EURAXESS nas línguas portuguesa e inglesa; c) No sítio da internet do Iscte, nas línguas portuguesa e inglesa; d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do Iscte. XVII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso O ISCTE promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 24 de março de 2026. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Helena Chaves Carreiras.

Outros concursos abertos — ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Concursos semelhantes em Lisboa

Todos os concursos de Investigação científica em Lisboa →

Outros concursos encerrados — ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.