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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. · Lisboa

Encerrado a 06/05/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Auditoria Interna, Auditoria Financeira, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças). O prazo terminou a 06/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeUnidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaÁrea de Auditoria Interna, com atribuições previstas no artigo 45.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022, e do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Estatutos do Serviço Nacional de Saúde (ESNS), na sua atual redação, e nas normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Auditoria Interna, Auditoria Financeira, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças
Métodos de seleçãoConforme aviso de abertura
Publicado21/04/2026
Prazo de candidatura06/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0786
Diário da RepúblicaExpresso
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

- Posse de grau de licenciado/a em Auditoria Interna e/ou Auditoria Financeira, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças; - Inscrição válida no Instituto Português de Auditores Internos; - Posse de um mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da formação profissional específica definida na lei, reservando o Conselho de Administração o direito de não nomear candidatos para o cargo anunciado no presente aviso, no caso de considerar que nenhum dos candidatos reúna o perfil adequado para o exercício das funções em referência

Observações

1. Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 4 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação, em Comissão de Serviço, de Diretor de Serviço (Auditor Interno) da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO). 2. Nos termos dos artigos 22.º, 42.º e 45.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022, e do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Estatutos…

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1. Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 4 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação, em Comissão de Serviço, de Diretor de Serviço (Auditor Interno) da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO). 2. Nos termos dos artigos 22.º, 42.º e 45.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022, e do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Estatutos do Serviço Nacional de Saúde (ESNS), na sua atual redação, e nas normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos, o procedimento circunscreve-se ao cargo de Diretor de Serviço de Auditoria Interna, cessando com a sua nomeação. 3. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no regulamento interno, no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Estatutos do Serviço Nacional de Saúde (ESNS), na sua atual redação, e demais legislação complementar aplicável. 4. Do processo de manifestação de interesse individual deverão constar os seguintes elementos: a) Requerimento onde conste: nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, código postal, número de telefone, endereço de correio eletrónico (para onde será remetida qualquer comunicação referente ao procedimento aqui em causa) e identificação inequívoca do procedimento a que se candidata, a que se refere o número 1; b) Currículo Vitae, em formato Europass, onde se evidencie a experiência na área funcional em causa, bem como em funções de gestão; c) Comprovativo da posse de grau de licenciado/a em Auditoria Interna e/ou Auditoria Financeira, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças. d) Comprovativo de inscrição válida no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI); e) Declaração de inexistência de situações de incompatibilidade e impedimentos previstos no n.º 7 do artigo 86.º do ESNS. f) Declaração que comprove a posse de um mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; g) Documento que evidencie serem dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção intermédia, de direção, coordenação e controlo, valorizando-se igualmente a posse de competências/experiência em contratação pública; h) Proposta de Plano de Ação que contemple as competências atribuídas ao serviço de auditoria interno, nos termos do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, para a vigência da Comissão de Serviço, incluindo a apresentação de propostas viáveis e objetivos concretos relativas à gestão de um serviço de auditoria interna de uma entidade desta natureza e dimensão, evidenciando a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, bem como, a preocupação com garantia da implementação a plena eficácia dos controlos internos, da identificação de fraudes e a promoção de melhorias contínuas nos processos organizacionais. i) Declaração passada pela entidade a que se encontra vinculado, comprovativa do tipo de vínculo e da categoria profissional, no caso dos candidatos não pertencentes ao mapa de pessoal da ULSLO, E.P.E.; j) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 5. A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULSLO, acompanhado da demais documentação, gravado num único ficheiro em formato pdf, e remetido via correio eletrónico com recibo de entrega para o seguinte endereço de correio eletrónico: procconcursal@ulslo.min-saude.pt, até à data-limite fixada. 6. Apenas serão objeto de avaliação as candidaturas que preencham todos os requisitos e condições previstas no número 4. 7. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da formação profissional específica definida na lei, reservando o Conselho de Administração o direito de não nomear candidatos para o cargo anunciado no presente aviso, no caso de considerar que nenhum dos candidatos reúna o perfil adequado para o exercício das funções em referência. 8. A presente divulgação visa permitir uma escolha mais abrangente dos potenciais interessados e a subsequente nomeação informada por parte do Conselho de Administração, sendo o processo urgente e de interesse público, e não havendo lugar a audiência de interessados.

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