Diretor de serviços
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Informática). O prazo terminou a 06/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Área de Sistemas e Tecnologias de Informação, com atribuições previstas no artigo 77.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022 |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Informática |
| Métodos de seleção | Conforme aviso de abertura |
| Publicado | 21/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0784 |
| Diário da República | Expresso |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Requisitos e perfil
- Os candidatos devem possuir o grau de licenciado em informática; - Declaração que comprove a posse de um mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da formação profissional específica definida na lei, reservando o Conselho de Administração o direito de não nomear candidatos para o cargo anunciado no presente aviso, no caso de considerar que nenhum dos candidatos reúna o perfil adequado para o exercício das funções em referência
Observações
1. Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 15 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação, em Comissão de Serviço, de Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO). 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º, e dos artigos 45.º e 77.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022, o procedimento circunscreve-se…
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1. Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 15 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação, em Comissão de Serviço, de Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO). 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º, e dos artigos 45.º e 77.º do Regulamento Interno, homologado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17/01/2022, o procedimento circunscreve-se à Direção de Serviço mencionada no número anterior, cessando com a nomeação do Diretor. 3. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no Regulamento Interno, bem como no respetivo enquadramento legal aplicável, designadamente nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto. 4. Do processo de manifestação de interesse individual deverão constar os seguintes elementos: a) Requerimento onde conste: nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, código postal, número de telefone, endereço de correio eletrónico (para onde será remetida qualquer comunicação referente ao procedimento aqui em causa) e identificação inequívoca do procedimento a que se candidata, a que se refere o número 1; b) Currículo Vitae, em formato Europass, onde se evidencie a experiência na área funcional em causa, bem como em funções de gestão; c) Os candidatos devem possuir o grau de licenciado em informática; d) Declaração que comprove a posse de um mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; e) Documento que evidencie serem dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção intermédia, de direção, coordenação e controlo, valorizando-se igualmente a posse de competências/experiência em contratação pública; f) Proposta de Plano de Ação para a unidade a que candidata, para a vigência da Comissão de Serviço, incluindo a apresentação de propostas viáveis e objetivos concretos relativas à gestão de um serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação de uma entidade desta natureza e dimensão, evidenciando a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, bem como, a preocupação com a plena operacionalidade dos sistemas de informação e respetivas infraestruturas e redes, atendendo à criticidade dos mesmos para a garantia da segurança de utentes e profissionais; g) Declaração passada pela entidade a que se encontra vinculado, comprovativa do tipo de vínculo e da categoria profissional, no caso dos candidatos não pertencentes ao mapa de pessoal da ULSLO, E.P.E.; h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 5. A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULSLO, acompanhado da demais documentação, gravado num único ficheiro em formato pdf, e remetido via correio eletrónico com recibo de entrega para o seguinte endereço de correio eletrónico: procconcursal@ulslo.min-saude.pt, até à data-limite fixada. 6. Apenas serão objeto de avaliação as candidaturas que preencham todos os requisitos e condições previstas no número 4. 7. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da formação profissional específica definida na lei, reservando o Conselho de Administração o direito de não nomear candidatos para o cargo anunciado no presente aviso, no caso de considerar que nenhum dos candidatos reúna o perfil adequado para o exercício das funções em referência. 8. A presente divulgação visa permitir uma escolha mais abrangente dos potenciais interessados e a subsequente nomeação informada por parte do Conselho de Administração, sendo o processo urgente e de interesse público, e não havendo lugar a audiência de interessados.
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