Chefe de divisão
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área da Administração Pública ou dos Recursos Humanos). O prazo terminou a 04/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. Ministério das Finanças |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Exercício de funções de conteúdo genérico definidas no n.º 2 do artigo 8.º e no anexo II da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, o cargo a prover |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Área da Administração Pública ou dos Recursos Humanos |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0745 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 8684/2026/2 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 75, de 17 de abril |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O cargo a prover compreende, ainda, o exercício das competências previstas nas alíneas j), k), l) e m) do artigo 6.º da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, por remissão do n.º 10 da Deliberação n.º 701/2018 do Conselho Diretivo da ADSE I.P., publicada no Dário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 18 de junho.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de atuação do cargo a prover; b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes no desempenho de funções na área de atividade do cargo a prover; c) Capacidade de liderança e de gestão de pessoas; d) Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; e) Capacidade de planeamento, organização e visão estratégica; f) Orientação para a inovação e mudança; g) Capacidade de decisão.
Observações
Os eventuais interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento datado e assinado dirigido à Presidente do Júri e remetidas, preferencialmente, por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento.dirigentes@adse.pt, até ao termo do referido prazo.
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