Diretor de serviços
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área do Direito). O prazo terminou a 27/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral Ministério da Agricultura e Pescas |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Compete ao Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso, exercer as competências constantes no artigo 7.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área do Direito |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 13/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0430 |
| Diário da República | Aviso extrato n.º 8166/2026/2 em DR, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril e em Jornal de expansão nacio |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências genéricas consagradas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC), o exercício de competências da Direção de Serviços, consagradas no artigo 7.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) da…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) da área da Agricultura e Mar (MAGRIM), é determinante deter comprovados conhecimentos técnicos e experiência nos domínios de atuação da unidade orgânica a que o concurso se destina, nomeadamente: assegurar o apoio jurídico ao Ministério da Agricultura e Mar, garantindo a conformidade legal e a defesa dos seus interesses a nível nacional e europeu. Em síntese, as suas competências incluem: colaborar na elaboração e coordenação de diplomas legais, especialmente na aplicação do direito europeu e nas áreas da agricultura e desenvolvimento rural; coordenar processos de transposição de legislação da União Europeia e gerir situações de pré-contencioso e contencioso comunitário; analisar medidas suscetíveis de constituir auxílios de Estado, preparar notificações à Comissão Europeia e acompanhar os respetivos processos; representar em tribunal, acompanhar os processos judiciais e promover as diligências necessárias à defesa dos seus interesses; emitir pareceres, informações e estudos jurídicos, incluindo respostas a recursos hierárquicos, assim como assegurar a representação nacional junto de instâncias europeias nas matérias da sua competência.
Observações
Os candidatos serão notificados através de correio eletrónico da data, hora e local de realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento. O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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