Chefe de divisão
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral Ministério da Agricultura e Pescas |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Compete ao Chefe da Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, exercer as competências constantes no artigo 7.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, republicado em anexo ao Despacho n.º 453/2024, de 17 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho n.º 1196/2025, de 27 de janeiro. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 13/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0415 |
| Diário da República | : Aviso extrato n.º 8164/2026/2em DR, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril, e em Jornal de expansão nac |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências genéricas consagradas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Chefe da Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, o exercício das competências da Divisão, consagradas no artigo 7.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, republicado em anexo ao Despacho n.º 453/2024, de 17 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho n.º 1196/2025, de 27 de janeiro.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) da área da Agricultura e Mar (MAGRIM), é determinante deter comprovados conhecimentos técnicos e experiência nos domínios de atuação da unidade orgânica a que o concurso se destina, nomeadamente, a) Prestar apoio técnico no acompanhamento da regulação dos mercados agroalimentares, incluindo o funcionamento da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar e das respetivas Comissões Técnicas; b) Propor, coordenar e avaliar os regimes de reconhecimento de Organizações de Produtores e Interprofissionais, assegurando a sua adequação aos setores nacionais e objetivos públicos; c) Analisar os pedidos de reconhecimento de Organizações Interprofissionais; d) Propor, coordenar e avaliar regimes e instrumentos de apoio à promoção de produtos agrícolas e agroalimentares; e) Acompanhar e avaliar medidas de valorização e diferenciação da qualidade alimentar; f) Propor e acompanhar medidas na agricultura e abastecimento alimentar em situações de emergência, no âmbito do planeamento civil; g) Acompanhar a aplicação do sistema nacional de seguros agrícolas.
Observações
Os candidatos serão notificados através de correio eletrónico da data, hora e local de realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento. O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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