Assistente Técnico
Supremo Tribunal Administrativo · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Supremo Tribunal Administrativo abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Técnico, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 27/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Supremo Tribunal Administrativo Outros |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Posição remuneratória detida na situação de origem acrescida do suplemento remuneratório de 20%.” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção |
| Publicado | 13/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0401 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
3. Caracterização genérica do posto de trabalho e das funções a desempenhar: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico nos termos definidos no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, contabilizar faltas e ausências em geral; elaborar mapas para diversos fins; processar vencimentos e outros abonos; registar e encaminhar a correspondência relativa a recursos humanos; recolher e tratar os dados de registos de assiduidade; assegurar a inscrição e reinscrição de trabalhadores na Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE, instruir processos de juntas médicas, doenças, aposentação e acidentes de serviço.
Requisitos e perfil
4. Requisitos gerais de admissão: nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável para o exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5. Requisitos especiais: a) Ser…
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4. Requisitos gerais de admissão: nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável para o exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5. Requisitos especiais: a) Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido. b) Estar integrado na carreira de assistente técnico; c) Área de formação académica exigida: Ensino secundário completo (12.º ano ou equivalente), conforme decorre dos artigos 18.º e 34.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. d) Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal da STA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6. Requisitos preferenciais: Bom domínio do SRH, SIC, SIGO, RAFE, ADSE DIRETA, CGA/RCI e Segurança Social Direta, bem como domínio consolidado de ferramentas Word, Excel e Outlook.
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