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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão do Parque de Máquinas e Gestão de Frota

Câmara Municipal de Ponta Delgada · Ponta Delgada

Encerrado a 22/04/20262928,93 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Ponta Delgada está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão do Parque de Máquinas e Gestão de Frota, em Ponta Delgada (Açores). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 22/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Ponta Delgada
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão do Parque de Máquinas e Gestão de Frota
Lugares1 lugar
LocalPonta Delgada, Açores
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,93 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado08/04/2026
Prazo de candidatura22/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0286
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 7805/2026/2, publicado na II Série do Diário da República
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As previstas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas com as competências previstas no ponto IV da criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovadas em reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2022 e disponível em https://www.cm-pontadelgada.pt/.

Requisitos e perfil

Os constantes no ponto IV da deliberação de criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovadas em reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2022, e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade…

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Os constantes no ponto IV da deliberação de criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovadas em reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2022, e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar, para além de possuir licenciatura preferencialmente nas áreas de Engenharia Mecânica, deverá, ainda, ser detentor/a de: vínculo em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, preferencialmente com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes na área de atuação em apreço. Competências: Orientação para os resultados; Liderança; Gestão do conhecimento; Tomada de decisão; Visão Estratégica; Comunicação; Inteligência emocional.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Proteção de dados - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal.

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