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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia · Vila Nova de Gaia

Encerrado a 21/04/20264184,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau, em Vila Nova de Gaia (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 21/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaDiretor Municipal de Ambiente
Lugares1 lugar
LocalVila Nova de Gaia, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração4184,17 € brutos/mês
Suplemento871,80 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado08/04/2026
Prazo de candidatura21/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0249
Diário da RepúblicaAviso n.º7671/2026/2 D.R. 2ª serie, nº 66 de 06-04-2026 e Correio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; promover a execução das ordens e dos despachos do presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. Definir a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das…

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Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; promover a execução das ordens e dos despachos do presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. Definir a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08).

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações, orientação para inovação e mudanças e comprovada experiência profissional e formação técnica na área de atuação do cargo de direção em causa;

Observações

Nos termos dos art.º 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Proc.19/2026 - Diretor Municipal de Ambiente Nos termos do nº 13 do artigo 19º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 1 - Organismo: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia 2 - Unidade orgânica:…

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Nos termos dos art.º 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Proc.19/2026 - Diretor Municipal de Ambiente Nos termos do nº 13 do artigo 19º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 1 - Organismo: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia 2 - Unidade orgânica: Direção Municipal de Ambiente 3 - Competências: Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; promover a execução das ordens e dos despachos do presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. Definir a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08). 4 - Perfil: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações, orientação para inovação e mudanças e comprovada experiência profissional e formação técnica na área de atuação do cargo de direção em causa; 5 - Formação Académica: Licenciatura 6 - Experiência profissional: Adequada à missão do serviço. 7 - Vínculo: Comissão de serviço 8 - Duração e respetiva renovação: Por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme o art.º 11.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação. 9 - Remuneração: 4184,17 EUR + 871,80 EUR (Despesas de Representação). 10 - Requisitos de admissão: O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, e como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal “ (…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. 10.1 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo. 10.2 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão em conformidade com o disposto no art.º 19.º-A n.º 3 do EPD. 11 - Carta de Missão Missão da Direção Municipal de Ambiente Tem por missão garantir a sustentabilidade ambiental de Vila Nova de Gaia através do planeamento integrado, gestão de excelência dos espaços verdes e parques urbanos, e promoção da resiliência climática e consciência ecológica coletiva. 12- Formalização e prazo de submissão das candidaturas: 12.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP), de 2026-04-08 até 2026-04-21. 12.2 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento. a) Fotocópia do/s documento/s comprovativo/s da titularidade da habilitação académica, nomeadamente certificado de habilitações( sob pena de exclusão), Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração devidamente autenticada e atualizada(reportada à data do 1º dia útil do início do prazo de candidatura) do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato, da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública - apenas para os candidatos com vínculo de emprego público); c) Comprovativo/s da experiência profissional através de documento/s oficial/ais da/s respetiva/s entidade/s, em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura igual ou superior a 8 anos; d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://concursos.cm-gaia.pt/ (sob pena de exclusão); e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://concursos.cm-gaia.pt/ (sob pena de exclusão); f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. g) Curriculum Vitae – devidamente detalhado e comprovado, datado e assinado; h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão); Os candidatos que exercem funções no Município do Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e f) do ponto anterior, desde que refiram na candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão. 12.3 - A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. 13 - Júri do procedimento concursal: Presidente do Júri: Joaquim Manuel Veloso Poças Martins, 1º Vogal efetivo: Paula Cristina da Cunha Teixeira Maceda, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos 2° Vogal efetivo: Fernando Barbosa Alves Pereira 1° Vogal suplente: Manuel Francisco da Cunha e Silva 2° Vogal suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz 14.1 - Os métodos de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação. 14.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/ana área para o qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo e documentos comprovativos. Entrevista de Avaliação (EA) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso. 14.3 - Finda a aplicação dos métodos de seleção o júri elabora uma Ata contendo uma proposta de designação, nos termos do art.º 19.º n.º 8 do EPD. 14.4 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista de avaliação, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 15 - Convocação para métodos de seleção: Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, por email do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista de avaliação. 16 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

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