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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviço Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente

Câmara Municipal de São João da Pesqueira · São João da Pesqueira

Encerrado a 16/04/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de São João da Pesqueira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviço Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente, em São João da Pesqueira (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (422-Ciências Amb.;58-Arquitetura Construção;62-Agricultura,Silvicultura Pescas;85-Proteção Ambiente). O prazo terminou a 16/04/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de São João da Pesqueira
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade de Serviço Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente, nos termos do arquivo 27.º, do regulamento de organização de serviços municipais da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, publicado no Diário da República, 2º série, nº229, de 26 de novembro de 2025
Lugares1 lugar
LocalSão João da Pesqueira, Viseu
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — 422-Ciências Amb.;58-Arquitetura Construção;62-Agricultura,Silvicultura Pescas;85-Proteção Ambiente
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado01/04/2026
Prazo de candidatura16/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0055
Diário da RepúblicaDiário da República, Aviso (extrato) n.º 7177/2026/2, 2º série, n.º 62 de 30 de março e Jornal de No
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

a) A Unidade de Serviços Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições: i. Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente; ii. Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental; iii. Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes; iv. Desencadear ações de…

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a) A Unidade de Serviços Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições: i. Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente; ii. Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental; iii. Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes; iv. Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos; v. Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; vi. Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos; vii. Assegurar a gestão da salubridade pública; viii. Promover a articulação técnica entre o Município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento; ix. Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos e assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respetivos itinerários; x. Organizar, atualizar e fornecer informação cadastral necessária ao planeamento, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais; xi. Assegurar o correto funcionamento das ETAS e ETAR´s, propondo e executando os trabalhos relacionados com a desinfeção, análises químicas e bacteriológicas; xii. Promover a deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos, separados seletivamente; xiii. Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias, sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade e proceder a atividades regulares de desinfestação; xiv. Promover a elaboração de projetos de valorização e integração da biodiversidade; xv. Inventariar todas as áreas do município que sofreram impactes ambientais; xvi. Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que lhes seja distribuído para realização das suas atividades; xvii. Proceder à lavagem de contentores e papeleiras; xviii. Remover lixeiras esporádicas e espontâneas; xix. Elaborar os reportes de informação para a entidade reguladora ERSAR; xx. Propor os preços das prestações dos serviços de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos; xxi. Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas; xxii. Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização; xxiii. Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes; xxiv. Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins; xxv. Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar; xxvi. Zelar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros; xxvii. Planear, desenvolver e zelar pela manutenção das zonas verdes, garantindo as suas condições de permanente uso público, bem como assegurar o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, jardins ou de qualquer outro espaço público; xxviii. Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos; xxix. Promover o serviço de poda das árvores e da relva existente nos parques, jardins, praças públicas e cemitério; xxx. Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais; xxxi. Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos; xxxii. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos espaços verdes; xxxiii. Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respetiva manutenção e conservação; xxxiv. Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda; xxxv. Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal; xxxvi. Emitir parecer sobre construções funerárias; xxxvii. Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos; xxxviii. Abrir e fechar as portas do cemitério municipal nos horários regulamentares; xxxix. Zelar pela segurança dos armazéns; xl. Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem; xli. Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização; xlii. Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades; xliii. Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade; xliv. Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontram o armazém municipal; xlv. Organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços e utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores; xlvi. Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas; xlvii. Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao serviço, nomeadamente parque automóvel e máquinas; xlviii. Proceder à limpeza das viaturas municipais; xlix. Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza ocasional, levados a cabo pela Câmara Municipal através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis neste serviço; l. Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; li. Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão da floresta; lii. Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas pelo Gabinete de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil; liii. Apoiar o Gabinete de Proteção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; liv. Implementar ações de prevenção de fogos florestais; lv. Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas; lvi. Atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; lvii. Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal; lviii. Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); lix. Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal; lx. Coadjuvação do presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na Gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais; lxi. Emissão de Propostas e Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI; lxii. Construção e Gestão de SIG´s de DFCI; lxiii. Emissão de Pareceres de Florestação/Reflorestação; lxiv. Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; lxv. Instruir e processar licenciamento de fogueiras e queimadas; lxvi. Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo da Unidade, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26. b) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em Funções Públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, Licenciados, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiencia profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º2/2004,de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto

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