Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto
Câmara Municipal de São João da Pesqueira · São João da Pesqueira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de São João da Pesqueira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto, em São João da Pesqueira (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (14-Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação; 812-Turismo E lazer; 813-Desporto). O prazo terminou a 16/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de São João da Pesqueira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto, nos termos do arquivo 28.º, do regulamento de organização de serviços municipais da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, publicado no Diário da República, 2º série, nº229, de 26 de novembro de 2025 |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | São João da Pesqueira, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — 14-Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação; 812-Turismo E lazer; 813-Desporto |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 01/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0053 |
| Diário da República | Diário da República, Aviso (extrato) n.º 7177/2026/2, 2º série, n.º 62 de 30 de março e Jornal de No |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) A Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições: i. Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do município; ii. Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; iii. Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular…
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a) A Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições: i. Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do município; ii. Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; iii. Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município; iv. Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; v. Assegurar, em conjunto com o Serviço de Ação Social e Habitação, a execução das competências na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos (livros e material escolar); vi. Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área de Educação e Juventude, nos termos da lei; vii. Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa; viii. Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação; ix. Coordenar a rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do mesmo; x. Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão; xi. Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para a participação da comunidade educativa; xii. Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento; xiii. Propor, em articulação com a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das competências do Município; xiv. Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade; xv. Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico; xvi. Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam materiais didáticos, mobiliário e assistência informática, entre outros; xvii. Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas e da ESPRODOURO, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor; xviii. Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos; xix. Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntariado com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas; xx. Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola; xxi. Participar na conceção e implementação de projetos de educação ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços municipais e as organizações e associações locais e regionais; xxii. Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes; xxiii. Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade local junto das crianças e alunos do concelho; xxiv. Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes; xxv. Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; xxvi. Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral; xxvii. Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude; xxviii. Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação; xxix. Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação; xxx. Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo; xxxi. Promover a alimentação saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços; xxxii. Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins de Infância, bem como o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular; xxxiii. Apoiar os alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas; xxxiv. Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função; xxxv. Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades de educação especial, de acordo com as necessidades existentes nessa área; xxxvi. Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática da atividade física regular; xxxvii. Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar; xxxviii. Definir, propor e operacionalizar projetos que fomentem a prática da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida; xxxix. Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais; xl. Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho; xli. Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo; xlii. Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal; xliii. Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do município; xliv. Gerir o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo e das Piscinas Municipais, como infraestruturas ao serviço da população escolar e dos munícipes em geral, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento desportivo; xlv. Gerir o funcionamento do Complexo Desportivo da Mata do Cabo, como infraestrutura ao serviço dos munícipes em geral, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento desportivo e recreativo; xlvi. Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Pavilhão Gimnodesportivo e às Piscinas Municipais, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza; xlvii. Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Complexo Desportivo da Mata do Cabo, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza; xlviii. Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do município, incentivando o associativismo desportivo; xlix. Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais; l. Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação esportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas; li. Propor a construção e/ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo; lii. Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições Higino-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público; liii. Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho; liv. Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino; lv. Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável; lvi. Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local; lvii. Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual; lviii. Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo da Unidade, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26. b) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em Funções Públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, Licenciados, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiencia profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º2/2004,de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto
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