Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira · Santa Maria da Feira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística, em Santa Maria da Feira (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Civil.). O prazo terminou a 14/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Gestão Urbanística |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Santa Maria da Feira, Aveiro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Engenharia Civil. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 30/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/1160 |
| Diário da República | O Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
- Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna, quando exista; controla o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes. - Análise e produção de informações técnicas de apoio à decisão no âmbito das pretensões urbanísticas e conexas apresentadas ao Município de Santa…
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- Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna, quando exista; controla o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes. - Análise e produção de informações técnicas de apoio à decisão no âmbito das pretensões urbanísticas e conexas apresentadas ao Município de Santa Maria da Feira. - Acompanhamento e fiscalização das operações urbanísticas, designadamente, obras de edificação e de urbanização. - Realização de vistorias, designadamente: a) aos edifícios que ameacem ruína e para efeitos da verificação da sua segurança e salubridade; b) no âmbito das operações urbanísticas, designadamente para efeitos da emissão dos alvarás de utilização e da receção provisória e definitiva das obras de urbanização; c) para efeitos de elaboração de autos de identificação dos trabalhos e obras a demolir no âmbito das medidas de tutela de legalidade urbanística. - Realização de tarefas de saneamento liminar bem como as de medição com vista à aplicação das respetivas taxas, no âmbito dos procedimentos urbanísticos. - Promover as consultas às entidades externas ao Município que devam emitir pareceres no âmbito dos procedimentos urbanísticos, nos termos legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de Servidões e Restrições de Utilidade Pública que impendem sobre o território do concelho. - Observar e cumprir a legislação geral e específica, regulamentos municipais e instrumentos de planeamento em matéria de licenciamentos, autorizações e comunicações previstos no RJUE e em legislação conexa. - Proceder à elaboração, revisão e/ou adequação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Proceder ao cálculo das taxas municipais de urbanização e de compensação, bem como outras taxas administrativas que sejam devidas. - Assegurar, em colaboração com a Divisão de Apoio Administrativo ao Urbanismo, o atendimento técnico quer ao público em geral quer aos técnicos externos ao Município. - Acompanhamento e realização de vistorias no âmbito dos eventos culturais do município, designadamente, Viagem Medieval, Imaginarius, Perlim, etc. - Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais, dos relatórios de atividade e do Regulamento do PDM.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em Funções Públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, Licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do disposto no nº 2 do art.º 20º e do art.º 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo nº 21, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
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