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Qualquer

Polícia Judiciária · Lisboa

Encerrado a 27/04/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Polícia Judiciária abriu um concurso para 8 lugares de Qualquer (carreira de segurança), em Lisboa. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/04/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadePolícia Judiciária
Ministério da Justiça
Carreira / categoriaCarreira de segurança — Qualquer
Lugares8 lugares
LocalLisboa
VínculoNomeação definitiva
RemuneraçãoArtigos 45.º, 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ)
Suplemento714,32 EUR
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Provas físicas
Publicado27/03/2026
Prazo de candidatura27/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1100
Diário da República2.ª Série do DR, n.º 61 - Aviso (extrato) n.º 6909/2026/2, de 27 de março
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 3 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao segurança: a) Coadjuvação, assessoria e assistência à chefia na área de segurança; b) Chefia de unidades flexíveis na área da segurança; c) Elaboração de propostas e pareceres; d) Planeamento operacional e supervisão de atividade operacional; e) Guarda de edifícios da PJ e áreas circundantes; f) Transporte e garantia de guarda de equipamentos, de objetos e valores apreendidos; g) Segurança de locais em que decorrem diligências da PJ, em coordenação com a investigação criminal; h) Assegurar a defesa das instalações e dos trabalhadores que nelas…

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Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 3 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao segurança: a) Coadjuvação, assessoria e assistência à chefia na área de segurança; b) Chefia de unidades flexíveis na área da segurança; c) Elaboração de propostas e pareceres; d) Planeamento operacional e supervisão de atividade operacional; e) Guarda de edifícios da PJ e áreas circundantes; f) Transporte e garantia de guarda de equipamentos, de objetos e valores apreendidos; g) Segurança de locais em que decorrem diligências da PJ, em coordenação com a investigação criminal; h) Assegurar a defesa das instalações e dos trabalhadores que nelas exercem as suas funções; i) Prevenção de atentados, roubos, incêndios e inundações; j) Controlo do acesso de pessoas aos edifícios e proteção a individualidades; k) Apoio à investigação criminal na proteção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores; l) Apoio à investigação criminal no transporte e guarda de detidos em extradições ativas e passivas; m) Coadjuvação dos trabalhadores da carreira de investigação criminal, no âmbito de atribuições da PJ, mediante designação do respetivo superior hierárquico, com dependência funcional, pelo tempo determinado pelo responsável da unidade orgânica de prevenção ou investigação que dela necessite; n) Colaboração com o IPJCC nas áreas da sua competência e em ações de formação.

Requisitos e perfil

Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro: a) Ausência de antecedentes criminais; b) Ser titular do ensino secundário completo; c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal; d) Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos; e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência. Requisitos específicos para provimento: a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros; b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.

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