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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique · Oeiras

Encerrado a 13/04/20262510,50 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Design ou Marketing e Publicidade; Engenharia Eletrónica ou Eletrotécnica ou Mecânica). O prazo terminou a 13/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeEscola Superior Náutica Infante D. Henrique
Ministério da Economia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaReferência A - Coordenador do Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional; Referência B - Coordenador do Serviço Técnico
Lugares2 lugares
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2510,50 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Design ou Marketing e Publicidade; Engenharia Eletrónica ou Eletrotécnica ou Mecânica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/03/2026
Prazo de candidatura13/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1027
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 6787/2026/2, DR n.º 60/2026 de 26 de março, 2.ª série
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no respetivo serviço e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas.

Requisitos e perfil

E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência profissional igual ou superior a 3 anos na área de competência do cargo a prover, de acordo com as competências constantes do artigo 15.º do Despacho n.º 7792/2022, de 24 de junho; Competências: Coadjuvar o titular do cargo de direção superior de que dependa hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos; Coordenar, as atividades de um serviço com uma missão concretamente definida para a prossecução das respetivas atribuições; Exercer todas as competências afetas ao respetivo serviço, no âmbito do seu nível de autonomia e responsabilidade, que lhe forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.

Observações

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência prévia de interessados, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 21.º do EPD.

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