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Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra · Sintra

Encerrado a 08/04/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Técnico, em Sintra (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 08/04/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeJunta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra
Juntas de Freguesia
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares3 lugares
LocalSintra, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Prova prática · Entrevista
Publicado24/03/2026
Prazo de candidatura08/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0914
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 6609/2026/2, 2ª Série, Nº58, 24-03-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

6 - Caracterização dos três postos de Trabalho a ocupar: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, assegurar entradas e encaminhamentos de processos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência. 6.1 Conteúdo Funcional na Área Administrativa geral: Executa tarefas de apoio complexas, gestão documental, agendamentos dando suporte administrativo geral aos serviços, nomeadamente receção, registo, classificação…

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6 - Caracterização dos três postos de Trabalho a ocupar: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, assegurar entradas e encaminhamentos de processos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência. 6.1 Conteúdo Funcional na Área Administrativa geral: Executa tarefas de apoio complexas, gestão documental, agendamentos dando suporte administrativo geral aos serviços, nomeadamente receção, registo, classificação e distribuição de correspondência (entrada e saída); organização, atualização e manutenção de arquivos físicos e digitais; classificação documental de acordo com planos de classificação; digitalização e indexação de documentos; arquivo, e controlo de prazos de conservação documental; apoio na eliminação de documentos, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a correta identificação, localização e recuperação da informação; garantir a confidencialidade, integridade e segurança da documentação; apoio na elaboração de inventários e listagens documentais; utilização de aplicações informáticas e sistemas de gestão documental; apoio aos serviços na instrução e tramitação de processos administrativos. Gestão do economato, assegurando a receção, conferência, armazenamento e distribuição de bens e materiais; gestão de inventário, incluindo registo, atualização e controlo periódico de existências; Gestão do património, garantindo o correto registo, afetação, conservação e abate de bens patrimoniais; planeamento anual das aquisições de bens e serviços, com base no levantamento das necessidades dos serviços; efetuar o levantamento das necessidades de aquisições de bens e serviços; 6.2 Conteúdo Funcional na Área de Contabilidade: Apoiar a gestão administrativa na área da contabilidade, garantindo a cobrança das receitas; processar o pagamento de vencimentos, bem como o processamento de ajudas de custo e outros abonos não sujeitos a processamento automático; proceder à liquidação e pagamento das despesas, nos termos legais aplicáveis; realizar reconciliações bancárias; movimentar, reconciliar, registar e contabilizar o Fundo de Maneio; aplicar os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; identificar, distinguir e aplicar os princípios e regras orçamentais; assegurar a contabilidade geral, orçamental e analítica; acompanhar a execução orçamental; proceder ao registo, conferência e validação de documentos de receita e despesa; elaborar mapas, demonstrações e reportes financeiros; colaborar na prestação de contas; assegurar o cumprimento das normas do SNC-AP e demais legislação aplicável; prestar apoio aos procedimentos de contratação pública e aos respetivos pagamentos; assegurar a organização, atualização e arquivo dos processos contabilísticos; cálculo e pagamentos da Segurança Social e obrigações fiscais, preparação dos mapas legais para a DGAL e IEFP, preparação dos mapas com execução das transferências financeiras da Câmara de Sintra e DGAL, preparação dos mapas das dívidas das feiras e mercados e quiosques; executar quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, inerentes à área da contabilidade. 6.3 Conteúdo Funcional na Área de Recursos Humanos: Assegurar a gestão dos processos individuais dos trabalhadores, incluindo férias, faltas, licenças e demais situações de assiduidade e pontualidade; organizar, controlar e atualizar os registos de assiduidade e pontualidade, procedendo aos respetivos cálculos de tempo de serviço; prestar informações e aplicar o regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública; colaborar nos procedimentos concursais, nos processos de avaliação de desempenho e nas ações de formação profissional; utilizar aplicações informáticas de apoio à gestão de recursos humanos; garantir o cumprimento da legislação aplicável, dos regulamentos internos e do dever de confidencialidade; prestar atendimento interno e externo, assegurando o cumprimento das normas éticas e legais; Diferenciar os regimes de vínculos de emprego público, identificando as características das carreiras do regime geral e das carreiras especiais; identificar e aplicar as normas legais da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, designadamente no que respeita à assiduidade e organização do tempo de trabalho; compreender e diferenciar as características da prestação de trabalho na Administração Pública; distinguir os tipos de contratos de trabalho e respetivas características; aplicar as normas relativas à duração e organização do tempo de trabalho; distinguir as áreas da proteção social na maternidade, paternidade e adoção (parentalidade); distinguir os conceitos de proteção social, segurança social e saúde; identificar e distinguir os fundamentos da proteção dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho e doença profissional; Aplicar os princípios éticos da Administração Pública no exercício das funções; exercer as funções com autonomia, responsabilidade, rigor e espírito de equipa, contribuindo para o normal funcionamento dos serviços.

Requisitos e perfil

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) na sua versão atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Observações

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de três (3) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico para celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

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