Assistente Técnico
Freguesia de São Miguel do Souto · Santa Maria da Feira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Freguesia de São Miguel do Souto abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Santa Maria da Feira (Aveiro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Freguesia de São Miguel do Souto Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Santa Maria da Feira, Aveiro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 15/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0536 |
| Diário da República | Diário da República n.º 51, 2.ª Série, de 13-03-2026 - Aviso (extrato) n.º 5679/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial na carreira/categoria - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente a dinamização do polo da Biblioteca,…
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As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial na carreira/categoria - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente a dinamização do polo da Biblioteca, assegurando o atendimento ao público, a organização do espaço, a colaboração na gestão dos recursos e a participação na conceção, organização, divulgação e realização de atividades de promoção da leitura, culturais e educativas. Prestação de apoio aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, incluindo atendimento ao público na secretaria da Junta de Freguesia, tratamento, registo e organização de expediente, apoio na gestão documental e arquivo, execução de tarefas administrativas de carácter geral e apoio logístico às atividades da autarquia. Assessorar no apoio aos procedimentos de contratação pública, nomeadamente na preparação e organização de processos, recolha e tratamento de informação, instrução administrativa, acompanhamento procedimental e apoio ao cumprimento das normas legais aplicáveis. Colaboração na preparação, organização e execução das atividades culturais promovidas pela autarquia, assegurando apoio administrativo, logístico e operacional às iniciativas desenvolvidas. Substituição pontual do trabalhador afeto aos serviços administrativos, em situações de ausência ou impedimento, sempre que necessário e nos termos legalmente admissíveis. Auxiliar no serviço administrativo das reuniões dos órgãos autárquicos. Capacidade e apetência para a organização de eventos e atividades a promover pela Junta de Freguesia. Assegurar e assessorar o apoio à elaboração de documentação para as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, nomeadamente na elaboração das atas e na preparação de propostas. Outras funções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou por despacho superior. A descrição de funções nas referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP; designadamente, outras funções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.
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